Política tributária modernizada

Estado publica decretos que normatizam a concessão de incentivos fiscais

Hoje em Dia - Belo Horizonte
28/03/2018 às 00:08.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:03
 (Manoel Marques/Imprensa MG)

(Manoel Marques/Imprensa MG)

Garantir um ambiente de segurança jurídica para empresas beneficiadas com incentivos fiscais. Esse é um dos objetivos da assinatura de dois decretos que normatizam a concessão de estímulos ao investimento em Minas Gerais por meio dos Regimes Especiais de Tributação e dos Protocolos de Intenções.

A medida foi tomada pelo governador Fernando Pimentel na última segunda-feira. “Foi uma luta memorável para nós conseguirmos acabar com a guerra fiscal. É isso que nós estamos fazendo. Foi uma luta para aprovar a lei complementar, os governadores tiveram que se unir e trabalhar em Brasília, os secretários da Fazenda também”.

Ainda de acordo com Pimentel, Minas está dando garantias às empresas e, além disso, atraindo investimentos. “Estamos garantindo segurança jurídica para os próximos 15 anos para todas as empresas que aderiram aos nossos regimes tributários especiais e, mais do que isso, tornando esses regimes totalmente transparentes”.
 
DECRETO
O decreto que trata da convalidação de benefícios fiscais concedidos no Estado em relação ao Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS) contemplará todos os atos normativos relativos aos incentivos da taxação até 8 de agosto de 2017. Nesta data passou a vigorar a Lei Complementar 160/2017, que estabelece as regras necessárias à ratificação dos atos.

Publicada no Diário Oficial da União, a lei permite a convalidação e a reinstituição dos incentivos fiscais relativos ao ICMS que foram concedidos pelos estados sem a devida autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Os estados que, a partir de agora, concederem incentivos fiscais em desacordo com as regras estabelecidas na Lei Complementar ficam sujeitos a sanções, como a interrupção de transferências voluntárias da União e a proibição de contratar operações de crédito.

A reinstituição poderá permitir a adesão, mediante requerimento, aos benefícios fiscais concedidos e prorrogados por outros estados, desde que da mesma região. Ou seja, se julgar conveniente, o governo de Minas poderá oferecer os mesmos benefícios dos vizinhos do Sudeste: São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

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