Normas para parques públicos

Regras para utilização de unidades de conservação em Minas Gerais são implementadas

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Montes Claros
14/12/2017 às 06:22.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:14
 (Evandro Rodney/Divulgação)

(Evandro Rodney/Divulgação)

Exuberância cênica e relevância ecológica, científica e turística, as 92 Unidades de Conservação (UCs) e manejo de Minas Gerais, incluídos os 11 parques abertos à visitação pública, ganharam atualizações nas normas para uso público e a prática de observação de vida silvestre. As diretrizes foram implementadas com a publicação recente das portarias 119 e 120 pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) no Diário Oficial.

Com a finalidade de preservar a fauna e a flora nativas de Minas, principalmente as espécies ameaçadas de extinção, as nascentes, os rios, e as cachoeiras, além das formações geológicas e os valores culturais, históricos e arqueológicos, as UCs promovem pesquisas científicas, educação e turismo ecológico.

Assim, as regras também dispõem sobre proibições, tais como a retirada de quaisquer recursos natural ou mineral, salvo, quando pertinente, para a realização de pesquisa, com prévia autorização da Gerência de Projetos e Pesquisas ou para produção de mudas pelo IEF.
 
VALORES
A medida também atualiza os valores de entrada cobrados nas unidades de conservação (UC) para visitação dessas áreas. A nova tabela, que passa a valer em 1º de janeiro de 2018, pode ser consultada no Anexo I da portaria nº 120.

“Quanto à visitação, havia algum tempo que reajustes de valores de manutenção e reestruturações administrativas não eram realizados. Foi, portanto, uma readequação à situação financeira dos parques”, observa Henri Dubois Collet, diretor de Áreas Protegidas do IEF.

As novas normas de uso contribuem para orientar os visitantes sobre os procedimentos que devem ser adotados para o bom usufruto e contemplação dos parques. Elas estão publicadas nas edições dos dias 9 e 15 de novembro, respectivamente.

Já atividade de observação de vida silvestre vai contar com apoio da administração dos parques ao visitante. As informações sobre a unidade de conservação, recomendações para o trajeto trilhas e as regras de conduta e segurança serão instruídos. É recomendado o cadastramento dos observadores de vida silvestre na UC.

“A observação de pássaros era necessário regulamentar porque havia gerências enfrentando dificuldades no controle dos visitantes e pesquisadores. Agora temos padronização e cadastramento destes observadores, fotógrafos e pesquisadores”, explica Collet.

A portaria nº 119 também dispõe sobre o acesso de observadores da vida silvestre na unidade de conservação em horários distintos do funcionamento normal da UC e locais não abertos à visitação.

Atrativos turísticos
Na região do Alto Jequitinhonha estão localizados três parques: o do Rio Preto, do Biribiri e o do Pico do Itambé. Em São Gonçalo do Rio Preto, a 70 km de Diamantina, está o Parque Estadual do Rio Preto, que tem uma área total de mais de 12 hectares. Entre os atrativos turísticos destacam-se as cachoeiras do Crioulo e da Sempre Viva, as pinturas rupestres e os mirantes naturais, que permitem aos visitantes observar toda a área da Unidade e do entorno.

A Zona da Mata abriga o Parque Estadual do Ibitipoca. No local, o turista pode fazer trilhas e visitar mirantes, grutas, piscinas naturais e cachoeiras. O Pico da Lombada, também conhecido como Ibitipoca, oferece linda vista panorâmica

Diretrizes dispõem sobre usos dos espaços verdes

A portaria prevê normas para atividades como visitação para lazer e recreação, esportes e turismo de aventura, ecoturismo, visitas educacionais, pesquisas científicas, observação de vida silvestre e outras atividades compatíveis com os propósitos e objetivos das unidades de conservação, desde que previsto nos planos de Manejo e Emergencial de Uso Público ou portaria específica de Regulamento Interno.

As regras tratam, ainda, sobre a introdução de espécies animais ou vegetais, domésticas ou silvestres, nativas ou exóticas, sem a devida autorização; bem como outras proibições estão listadas nas portarias.

Os infratores dos dispositivos das portarias que causarem dano direto ou indireto às UCs estarão sujeitos às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
 
DIVERSIDADE
A Região Metropolitana de Belo Horizonte concentra seis destas unidades de conservação. No Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, que abrange os municípios de Belo Horizonte, Nova Lima, Ibirité e Brumadinho, o turista encontra uma vegetação diversificada, de transição de Cerrado para Mata Atlântica, e pode observar espécies como orquídeas, bromélias, jacarandá, jequitibá, arnica e a canela-de-ema, que se tornou o símbolo do parque.

Além de abrigar seis importantes mananciais de água, o Rola-Moça é habitat natural de espécies da fauna ameaçadas de extinção, como a onça parda, a jaguatirica, o lobo-guará, entre outros.

Outra opção para os aventureiros, também próxima a BH, é o Parque Estadual do Sumidouro, situado em Lagoa Santa e Pedro Leopoldo. No local, o visitante encontra a Gruta da Lapinha, que tem 511 metros de extensão e 40 de profundidade, e o Museu Peter Lund, onde estão expostos diversos fósseis.

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