MOC terá Copasa por mais 30 anos

Convênio foi firmado ontem, sem licitação; acordo precisa de aval em audiência pública e dos vereadores

Da Redação
Montes Claros
13/03/2018 às 23:55.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:51
 (DIVULGAÇÃO)

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A Prefeitura de Montes Claros acertou com a Copasa a prestação de serviços, pela concessionária, por mais 30 anos ao município. Embora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em razão da anulação do contrato pelo município, tenha determinado a realização de licitação, o Executivo decidiu negociar diretamente com a Copasa, evitando o processo com participação de várias empresas. 

O município fará um convênio com o Estado e, em seguida, a prefeitura vai selar o contrato com a Copasa. Mas para formalizar o acordo é necessário que a prefeitura, antes, convença a população, em uma Audiência Pública, e ainda consiga a aprovação dos vereadores, já que, por determinação legal, é preciso encaminhar Projeto de Lei à Casa Legislativa.

Vencidas essas etapas, o contrato será firmado no valor de R$ 700 milhões. Deste montante, R$ 611 milhões serão investidos pela Copasa na cidade. Outros R$ 75 milhões serão destinados à prefeitura, sendo que R$ 15 milhões são referentes a abatimento da dívida do município com a empresa. O débito atual, de cerca de R$ 22 milhões, cairá para R$ 7 milhões, a ser pagos em 30 anos.

“É melhor um mau acordo do que uma boa demanda”, disse o prefeito Humberto Souto ao ser questionado sobre a ausência de licitação. “Não interessa à prefeitura, neste momento, buscar alternativas para outras empresas explorarem o serviço, já que a Copasa se dispôs a atender tudo aquilo que outras empresas podem atender”, complementou.

A Constituição Federal, no artigo 175, determina que nestes casos é obrigatória a licitação. “Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. 

O parágrafo único do referido artigo estabelece que a lei disporá sobre “o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização, e rescisão da concessão ou permissão”; “os direitos dos usuários”; “política tarifária”; e “a obrigação de manter serviço adequado”.

Outro ponto do projeto estipula que a empresa deverá se comprometer a captar água do Rio São Francisco para abastecer a cidade nas próximas décadas, o que pode sinalizar que o município não vai defender a finalização da construção da Barragem de Congonhas. 

No acordo, o Ministério Público deixa evidenciado que embora concorde com a forma do contrato, não fez juízo de valor sobre as cláusulas que compõem o documento. 

O promotor Paulo Vinícius Magalhães Cabreira, que participou da assinatura do documento, afirma que o acordo é legal do ponto de vista jurídico, mas não seria possível prever o resultado dele, se haverá ganhos ou perdas para o município.

“O município poderia ter realizado a licitação, mas optou pelo convênio. Não se trata de prorrogação ou renovação de um contrato pré-existente. O que ficou definido é que o processo anterior será extinto. As cláusulas do contrato foram redigidas pelo município. Não tem a chancela do Ministério Público. Teremos uma reunião com o procurador para levar a ele nossa impressão quanto ao conteúdo e se há algo que a gente vislumbre que é possível melhorar, sem entrar no mérito deles”.


 

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