Emenda impositiva começa a valer já em 2018; Câmara de Montes Claros é pioneira na implantação

Projeto que destina 1,2% do orçamento para iniciativas indicadas por parlamentares é sancionado pelo prefeito

Márcia Vieira
22/08/2017 às 00:56.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:11
 (Márcia Vieira)

(Márcia Vieira)

A emenda impositiva ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de autoria do vereador Cláudio Prates, foi sancionada pelo prefeito de Montes Claros na última sexta-feira. A medida, que já existe em âmbito federal, é uma novidade para Câmara de Vereadores. O projeto chegou a ser vetado pelo prefeito, mas o Legislativo derrubou o veto.

Segundo a lei, o prefeito terá que destinar 1,2% do orçamento municipal, previsto em R$ 1 bilhão para 2018, para as emendas impositivas. Assim, cada vereador terá direito a indicar até R$ 420 mil em obras e serviços prioritários a serem executados pela administração. O projeto prevê que 15% e 20% deste valor, sejam destinados à saúde e educação, respectivamente.

Cláudio Prates avalia como pioneiro o modelo implantado em Montes Claros. “Outras câmaras já nos procuraram para implantar em seus municípios. O prefeito percebe que é uma maneira de auxiliar a administração”, pontua.

Caso não cumpra o que for determinado, o prefeito poderá ser responsabilizado judicialmente. A única exceção acontece no caso do Executivo apresentar justificativa técnica para a não execução da obra indicada. E neste caso, o vereador terá o prazo de 90 dias para indicar uma nova obra. O receio dos vereadores de Montes Claros é de que, apesar de sancionada, o Executivo recorra à Justiça para postergar os repasses.

O procurador do Município, Otávio Rocha, afirmou a O NORTE que o veto teria ocorrido apenas porque o prefeito entendeu que houve uma “invasão de competência”. Sobre um possível recurso, não descartou. “Em tese, não há intenção de recorrer, mas ele (o prefeito) pode entrar com uma ação de inconstitucionalidade”, declarou.

“È uma maneira de auxiliar a administração” Cláudio Prates
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