Adesão ou não ao PREM

Da Redação
Montes Claros
10/07/2017 às 22:31.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:29
 (Márcia Vieira)

(Márcia Vieira)

A MP 778, de 16 de maio de 2017, instituiu o PREM - Programa de Regularização Tributária dos Estados e Municípios. Ele visa estimular a regularização do passivo tributário das contribuições previdenciárias, solucionar litígios tributários e permitir a auto regularização dos entes citados.

Pautada no tema, a Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene - Amams realiza evento na tarde de hoje (a partir das 13h) em parceria com os técnicos e auditores da Receita Federal do Brasil para repassar para gestores e técnicos municipais responsáveis pelo setor contábil, esclarecimentos sobre a viabilidade da adesão ao Programa.

Por se tratar de um parcelamento especial, a Medida Provisória traz algumas regras específicas, diferentes das regras dos parcelamentos convencionais e de outras modalidades especiais já instituídas. Esse fato gerou algumas dúvidas em representantes municipais, sendo que alguns já procuraram esclarecimentos, questionaram sobre a viabilidade da adesão ao parcelamento, sobre desistência de outros e sobre a repercussão dessas opções. 
(Com Amams)

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