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Nova regulamentação leva mais segurança ao investidor

Márcio Moura*
Publicado em 27/03/2024 às 20:02.

O mundo dos investimentos está em constante evolução, e na carreira dos assessores de investimento não é diferente. A regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passou por alterações significativas, impactando diretamente a maneira como os assessores de investimento operam no Brasil. As principais mudanças introduzidas pelas Resoluções CVM 178 e 179 afetam tanto os assessores quanto os investidores.

Antes da resolução CVM 178, a regulamentação exigia que os assessores de investimento fossem sócios das sociedades de Assessoria de Investimento, porém esta dinâmica foi alterada pela resolução, permitindo agora que os assessores possam ter outros tipos de vínculo com a sociedade. Isso abre um leque de oportunidades para os profissionais do setor.

A Resolução 178 também define que os assessores de investimento têm a obrigação de fornecer um termo de ciência ao cliente, detalhando suas atividades, estrutura remuneratória e potenciais conflitos de interesse. Isso significa uma maior transparência na relação entre assessores e investidores.

A resolução também traz mais flexibilidade e multifuncionalidade. Dentre as novidades, está a possibilidade de os assessores atuarem em mais de uma instituição financeira, sem a necessidade de exclusividade. Eles também podem ter sócios-investidores e exercer outras atividades financeiras, como corretagem de seguros ou serviços bancários, desde que não haja conflitos de interesse.

Mais um ponto importante é a inclusão da recomendação de investimentos como uma das atividades inerentes ao assessor. Essas recomendações devem ser compatíveis com o perfil do cliente (suitability) e seguir as regras do intermediário financeiro.

Além das mudanças da resolução 178, a RCVM 179 também traz importantes alterações. A Resolução CVM 179 complementa as mudanças, exigindo que as instituições financeiras disponibilizem em seus sites informações qualitativas sobre remunerações e eventuais conflitos de interesses. Desde novembro de 2023, essas instituições devem informar aos clientes, no momento do investimento, a forma de remuneração e seus valores e percentuais.

Neste novo cenário, o modelo de remuneração fiduciária, adotado pela Futuro Capital, por exemplo, ganha destaque. Ao contrário da maioria das assessorias no Brasil, que se remuneram por produto, gerando potenciais conflitos de interesse, adota-se um modelo baseado em taxa fixa. Isso garante que os investimentos recomendados sejam aqueles verdadeiramente adequados aos clientes, e não aqueles que geram mais receita para o assessor, garantindo assim maior transparência no processo.

As mudanças regulatórias introduzidas pelas Resoluções CVM 178 e 179 marcam o início de uma nova era no mercado financeiro brasileiro. Com maior flexibilidade, transparência e um modelo de remuneração mais alinhado aos interesses dos clientes, os assessores de investimento estão mais bem posicionados para oferecer serviços de alta qualidade, ao mesmo tempo que os investidores se beneficiam de uma orientação mais confiável e personalizada. Este é um passo significativo em direção a um mercado financeiro mais maduro e equilibrado.

*Sócio-gestor da Futuro Capital

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