Os profissionais de saúde ajudarão no registro de violência contra a mulher

09/08/2017 às 01:10.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:59

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) foi um grande avanço na legislação penal brasileira. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), é a terceira melhor lei de combate à violência contra a mulher no mundo. Somente Espanha e Chile tem normas mais avançadas. No entanto, ainda existem empecilhos que impedem uma eficácia consecução da lei. Uma delas está no registro da denúncia.

Não existe por parte dos órgãos governamentais qualquer canal de comunicação entre hospitais e delegacias que mapeie as áreas com maior concentração de violência à mulher. Muitas vezes, a mulher agredida, por medo, deixa de registrar o boletim de ocorrência, porém, procura um hospital para cuidar das lesões. Assim, as secretarias de Justiça acabam não tendo conhecimento dos fatos e, dessa forma, inúmeros casos desse tipo continuam sem registros e, consequentemente, impunes no país.

Na intenção de reduzir essa triste realidade, fui relatora do Projeto de Lei 3.837, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC); de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Defesa dos Direitos da Mulher, proferindo parecer favorável em todas elas. A proposta torna obrigatório o registro de indícios de violência contra a mulher pelos profissionais de saúde, no prontuário de atendimento, para fins de estatística, prevenção e apuração da infração penal. Além disso, elaborei a redação final da matéria que, na nossa opinião, trará à tona o retrato mais fidedigno dos casos de violência contra a mulher.

Em outras palavras, o profissional de saúde exercerá um papel fundamental para que a violência contra a mulher seja sempre apurada e os culpados punidos. Não será uma tarefa complicada, pois farão o que fazem todos os dias. No momento do atendimento clínico, terão apenas que identificar sinais de violência contra a mulher, efetuar o respectivo registro no prontuário de atendimento da paciente e notificar à direção da instituição de saúde.

Depois disso, a direção da instituição, em até 24 horas, deverá comunicar o fato às autoridades policiais, que por sua vez informarão à Secretaria de Segurança Pública para fins de estatística e providências complementares.

Estou esperançosa que, com a ajuda desses profissionais, teremos uma boa arma nesse enfrentamento. Mas, caso o PL 3837/15 seja aprovado, o registro de violência contra a mulher no prontuário médico e o encaminhamento à Secretaria de Segurança Pública pode, a médio prazo, servir de base para ações mais consistentes de prevenção a esses lamentáveis episódios.

Um dos objetivos é ajudar cada vez mais as mulheres a superarem o medo e a passividade. Graças a essa iniciativa, a Lei Maria da Penha ganhará novos aliados: os médicos e os profissionais de saúde.

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