Médicos atuarão em defesa de mulheres vítimas de violência

06/02/2018 às 01:31.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:10

Grande avanço na legislação penal brasileira, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) é, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a terceira melhor lei de combate à violência contra a mulher no mundo. Somente Espanha e Chile possuem normas mais avançadas. No entanto, ainda existem empecilhos a uma eficaz consecução da lei. Uma delas está no registro da denúncia.

Não existe por parte dos órgãos governamentais qualquer canal de comunicação entre hospitais e delegacias que mapeie de forma significativa as áreas com maior concentração de violência à mulher. Muitas vezes, a mulher agredida, por medo, deixa de registrar o boletim de ocorrência, porém, procura um hospital para cuidar das lesões. Assim, as secretarias de Justiça acabam não tendo conhecimento dos fatos e, dessa forma, inúmeros casos desse tipo continuam sem registros e, consequentemente, impunes no país.

Na intenção de reduzir essa triste realidade, fui relatora do Projeto de Lei 3.837, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC); de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Defesa dos Direitos da Mulher, proferindo parecer favorável em todas elas. 

A proposta torna obrigatório o registro de indícios de violência contra a mulher pelos profissionais de saúde, no prontuário de atendimento, para fins de estatística, prevenção e apuração da infração penal. Além disso, elaborei a redação final da matéria que, na nossa opinião, trará à tona o retrato mais fidedigno dos casos de violência contra a mulher.

Em outras palavras, o profissional de saúde exercerá um papel fundamental para que a violência contra a mulher seja sempre apurada e os culpados, punidos. Não será uma tarefa complicada, pois farão o que fazem todos os dias. No momento do atendimento clínico, terão apenas que identificar sinais de violência contra a mulher, efetuar o respectivo registro no prontuário de atendimento da paciente e notificar à direção da instituição de saúde.

Depois disso, a direção da instituição, em até 24 horas, deverá comunicar o fato às autoridades policiais, que por sua vez informarão à Secretaria de Segurança Pública para fins de estatística e providências complementares.

Estou esperançosa de que, com a ajuda desses profissionais, tenhamos uma boa arma nesse enfrentamento, pois muitas vezes o médico ou atendente identifica a violência praticada, porém, não tem condições de oferecer ajuda concreta à vítima. Mas caso o PL 3.837/15 seja aprovado, o registro de violência contra a mulher no prontuário médico e o encaminhamento à Secretaria de Segurança Pública pode, a médio prazo, servir de base para ações mais consistentes de prevenção a esses lamentáveis episódios. É necessário um mapeamento preciso de tais ocorrências para que o Brasil tenha políticas públicas de prevenção da violência contra a mulher e proteção das vítimas mais eficazes.

Um dos objetivos é ajudar cada vez mais as mulheres a superarem o medo e a passividade. Graças a essa iniciativa, a Lei Maria da Penha ganhará novos aliados: os médicos e os demais profissionais de saúde.

Juntos podemos construir uma sociedade menos violenta!

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