Condições mais justas de trabalho para mulheres com gestação de risco

27/02/2018 às 06:45.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:35

A mulher sempre teve uma jornada de trabalho muito superior à dos homens. Como se não bastassem os desafios cotidianos de qualquer pessoa, elas precisam conciliar a vida familiar com a laboral de maneira mais envolvente e bem diferente da dos homens. Sua jornada diária de trabalho extrapola qualquer padrão de razoabilidade. Muitas mulheres se desdobram para desempenhar com esmero o papel de mãe, esposa, dona de casa e, ainda, trabalhar fora, o que não é nada fácil. Muito pelo contrário, é um grande desafio.

Além de todas essas atividades - algumas delas simultâneas - o problema se agrava quando a mulher tem uma gestação de risco. Por esse motivo, fiz questão de relatar, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o Projeto de Lei 4884/12, do Senado, que concede à trabalhadora gestante, licença especial caso ela ou o feto estejam em situação de risco, mediante comprovação de laudo médico. Os benefícios da futura lei ocorrerão em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) e da Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

Diante da sobrecarga que nós mulheres temos, o meu parecer não poderia ser outro senão ser favorável à matéria. Ficou claro para mim que o referido projeto estabelecia condições mais justas de trabalho para um quantitativo significativo de trabalhadoras, e isso foi determinante na minha decisão. Dessa questão, eu não abro mão.

É importante esclarecer que, atualmente, quando a gestante passa por situação de risco de morte dela ou da criança, o seu salário não é pago integralmente, ou seja, ela recebe apenas o valor correspondente ao auxílio-doença normal, que consiste em 91% de seu salário. Foi exatamente esse ponto que alteramos para aumentar esse percentual.

Assim que o projeto virar lei, caso a licença dure mais de 15 dias, a trabalhadora gestante terá direito ao auxílio-doença no valor de 100% de seu salário, pago pelo seu empregador. Em linhas gerais e de maneira bem objetiva, conseguimos assegurar mais dinheiro no bolso da trabalhadora quando ela mais necessita. Em contrapartida, o empregador receberá compensação das contribuições previdenciárias, como já ocorre no caso do salário-maternidade.

A notícia boa é que o projeto já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, faltando apenas a análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Enfim, diante da relevância da matéria, creio que estamos a um passo da consumação da vitória. Continuaremos acompanhando de perto os desdobramentos nos demais colegiados da Câmara dos Deputados para essas alterações sejam aprovadas o mais rápido possível.

Garantir condições mais justas de trabalho para mulheres com gestação de risco continuará sendo uma das muitas causas que defenderei no Congresso Nacional porque a vida não tem preço.

Parabéns, mamães trabalhadoras

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