A nova lei da adoção

20/09/2017 às 02:44.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:38

Atualmente no Brasil cerca de 46 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos. Dessas, 7,4 mil estão aptas para serem adotadas. No entanto, quase 38 mil pessoas aguardam na fila nacional de candidatos a pais adotivos. Para corrigir lacunas deixadas pela Lei da Adoção, o Ministério da Justiça lançou, no ano passado, uma consulta pública com propostas para alterar a Lei da Adoção, que foi sancionada em 2009.

As sugestões alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para mudar as regras do processo de adoção e acelerar procedimentos e desburocratizar estratégias que asseguram direito ao convívio familiar. Elas foram encaminhadas ao Congresso Nacional e devem ser incorporadas a outros projetos que tramitam na Casa referentes ao mesmo tema.

O Projeto de Lei 5850/2016, por exemplo, que propõe a estabilidade de emprego ao adotante por cinco meses depois da concessão da guarda, já está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados e poderia tranquilamente abrigar as referidas alterações. O projeto em questão também prevê a licença-maternidade para quem adota, independentemente da idade da criança, pois a legislação atual limita a concessão do benefício a mães de crianças até 12 anos.

Para se ter ideia da lentidão do processo de adoção, em 2016 foram adotadas 1.226 crianças e adolescentes em todo o país por meio do Cadastro Nacional de Adoção, coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esses dados retratam que o Brasil está muito aquém do ideal nessa temática, pois apenas 18% desse público conseguiu sair dos abrigos e ter um lar.

No caso do nosso Estado, a aprovação da nova lei da adoção se justifica porque, de acordo com a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 587 crianças e adolescentes aguardam por uma adoção, sendo 71 delas em Belo Horizonte.

Apesar de os abrigos serem um apoio importante para essa parcela da população, não é nada fácil viver nesses lugares. Por mais que os funcionários e monitores sejam compreensivos e amorosos, nada substitui o afago de um pai, uma mãe e de uma família. Muitas histórias são realmente dramáticas e, para um grupo considerável, esperança e motivação são atributos encontrados apenas nas histórias dos livros.

Estou certa que esse novo instrumento legal não somente dinamizará os trâmites, mas também trará mais alegria e alento a essa meninada.

Mais do que receber uma criança ou um adolescente no seio da família, é preciso ter em mente que adotar é uma atitude tão nobre que só pode ser praticada por pessoas corajosas, que ousam amar incondicionalmente, pois o amor não está ligado ao sangue, e sim ao coração.

Adotar, portanto, é um grande gesto!

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