Marlon Bruno e Eduardo Viana
“É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem”, é o que reza o artigo 90, do código de posturas do município de Bocaiúva.
Para fazer valer esta lei, a Divisão de Arrecadação e Fiscalização da prefeitura da cidade está orientando todos os lojistas e comerciantes a não deixarem produtos, placas de publicidade ou materiais nas calçadas, atrapalhando o trânsito dos pedestres. Segundo Jamil Pimenta, chefe da Divisão, toda e qualquer mudança gera conflitos, mas os comerciantes estão atendendo às normas impostas pela prefeitura. “Uma outra preocupação é com a segurança das pessoas. Nas calçadas não havia espaço então, o pedestre tinha que transitar nas ruas, correndo perigo de atropelamento ou coisa parecida, comenta Jamil.
Os fiscais da prefeitura estão indo de porta em porta apresentar o código de posturas. Para o fiscal Alex Fernando, o objetivo dessa fiscalização é conscientizar o comerciante e a população, mostrando que existe um documento que defende o livre trânsito dos pedestres. “Conversamos educadamente, pedimos que retirem materiais ou produtos das calçadas, pois estes atrapalham a livre circulação das pessoas”, afirma Alex.
Comerciantes de Bocaiúva começam a cumprir o código de postura
do município que proíbe a obstrução dos passeios públicos
Segundo alguns pedestres, essa medida adotada pela prefeitura, além de dar uma impressão de cidade organizada, gera segurança, principalmente para as crianças. “Pra mim, essa mudança é muito boa, me sinto segura, e não preciso transitar pelas ruas. Agora estou usando as calçadas”, disse Neusa Silva.
O secretário Décio Marílio Dias acredita que o resultado já está sendo sentido pela população, que tem elogiado a medida. “Ao fazer cumprir esta lei, a população ganha o direito de usar as calçadas com segurança, além de a cidade demonstrar maior organização e melhorar seu visual”, disse.
Segundo alguns comerciantes, esta ação é importante por coibir o abuso do espaço público. “Penso que a prefeitura está cumprindo o seu papel, pois lugar de pedestre é nas calçadas. Se não deixarmos um espaço para que a população visualize nossas mercadorias, ficaria difícil a venda das mesmas. Eu utilizo um pequeno espaço, mas é momentâneo. Agora, alguns de nossos colegas estavam abusando”, completa José Eustáquio, proprietário de um estabelecimento comercial na avenida Francisco Dumont. Já o comerciante Afonso Leite pensa que essa medida adotada não muda em nada o setor de comércio. “Acho que não tem nada a ver colocarmos materiais nas calçadas, mas se querem assim, temos que cumprir a lei”, comenta.
O prazo para retirada dos materiais irregulares é de 24 horas. Caso o comerciante não atenda ao pedido é cobrada uma multa no valor de R$ 8,43. Persistindo a irregularidade, a multa é dobrada e o material exposto é apreendido pela polícia militar.