Para fortalecer o Poder Judiciário

Guilherme Roedel Fernandez Silva, promotor de Justiça
20/09/2017 às 21:16.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:39

Em relação à matéria “Órgãos cobram outra vara criminal” (caderno Política, 14/9/2017), gostaria de tecer alguns comentários que, acredito, se fazem necessários para contextualizar as ideias ali apresentadas.

Embora a criação de uma terceira vara criminal em Montes Claros possa vir a ser medida positiva para fortalecer o combate à criminalidade e diminuir a impunidade, faz-se necessário ressaltar que esta seria apenas uma entre outras iniciativas de menor custo e mais fácil implementação que me parecem mais urgentes e eficazes para abordar o tema.

A primeira delas consiste na melhor distribuição dos recursos (humanos e financeiros) entre as Varas Judiciais da comarca de Montes Claros, Promotorias e Delegacias já existentes, por exemplo, poderia atenuar os efeitos da sobrecarga existente na 2ª Vara Criminal e nos demais agentes que atuam no combate à violência contra a mulher nesta cidade.

Por exemplo, atualmente, varas que tramitam número bastante desigual de processos às vezes possuem maior número de servidores – uma redistribuição de servidores poderia ter efeito muito positivo.

Trata-se de medida de fácil implantação e praticamente sem custo, que certamente amenizaria o quadro caótico da 2ª Vara Criminal, onde números absurdos de processos acabam com a extinção da punibilidade pela prescrição.

A despeito da necessidade emergencial de reorganização da força de trabalho entre as Varas Judiciais da comarca de Montes Claros, há que se ter em mente que outras cidades da região carecem de fóruns e promotorias que possam atender os cidadãos ali residentes, como a Jaíba, por exemplo, cujos cidadãos precisam se deslocar por mais de 70km para ter acesso à Justiça.

Outra iniciativa, que não interfere, todavia, nos elevados números de prescrições verificadas junto à 2ª Vara Criminal, mas que poderia ter efeito prático bastante benéfico no tocante aos casos de violência doméstica, seria a melhor estruturação da Delegacia da Mulher, de modo a se permitir a autuação dos flagrantes, ao invés de encaminhá-los para delegacias comuns.

A canalização dos recursos para arcar com a folha de pessoal, sobretudo no caso de promotores e magistrados, merece reflexão bem ponderada, mantendo a digna e correta remuneração destas funções primordiais para a sociedade sem que se perca de vista outras áreas nas quais faltam recursos.

Aumentar as penas ou o prazo de prescrição de alguns crimes não pode ser entendido como solução para se reduzir a criminalidade. A celeridade, que garante maior eficiência do sistema judicial criminal não depende destes fatores.

Registro que estas considerações refletem, obviamente, a percepção de quem exerce uma das atividades essenciais à administração da Justiça, e que reconhece que a gestão financeira, orçamentária e de pessoal está a cargo do Poder Judiciário, que possui plenas condições técnicas e informações necessárias para a tomada de decisões adequadas no exercício da sua autonomia administrativa e independência como poder constituído.

Minhas observações não pretendem, de forma alguma, substituir a capacidade administrativa própria do Poder Judiciário e dos demais atores envolvidos na administração da Justiça Criminal.

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