Em vigor desde 2003, 0 Estatuto do Idoso prevê gratuidade no transporte coletivo urbano a pessoas com 65 anos ou mais. A legislação federal garante também gratuidade às pessoas com deficiência nos coletivos. No entanto, apesar de a legislação ser bem explícita, em diversos locais as empresas públicas responsáveis pelo gerenciamento do transporte público municipal e as concessionárias do serviço, alegando prejuízos financeiros com a gratuidade, costumam impor regras que geram reações na população. A falta de um entendimento, presente em vários municípios, costuma chegar às instâncias judiciais.
Em Montes Claros um decreto municipal, que deverá entrar em vigor nesta semana, limita a gratuidade aos idosos e portadores de deficiência a oito viagens por dia nos coletivos urbanos, causando indignação. O fato levou o vereador Valcir Soares a denunciou a restrição. Do outro lado, a Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito (MCTrans), responsável pelo gerenciamento do transporte coletivo público de Montes Claros, alega que os usuários estariam usando de forma irregular o cartão, prejudicando os pagantes.
De acordo com a portaria, a orientação para restringir teria sido do Ministério Público. O órgão nega. Enquanto não há solução para o imbróglio, idosos e pessoas com deficiência estão à espera de que seus direitos sejam reais. Afinal, se existem leis, devem ser cumpridas. Para evitar abusos, o ideal é que o município apure com critério se existe fraude no uso dessas gratuidades, puna os infratores e não simplesmente restrinja um direito.