Basta de rabisco!

15/08/2017 às 00:01.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:04

Verdadeira praga destes tempos modernos são os atos de vandalismo e depredação, principalmente nos grandes centros urbanos, onde as pichações mancham os olhos dos cidadãos que procura beleza e respeito ao patrimônio, seja público ou privado.

A cultura do desleixo, com direito à assinatura, emporcalha a cidade e transforma as ruas em verdadeiras lixeiras, e é preciso resolver o problema na raiz, mas, infelizmente, as autoridades responsáveis geralmente não dão conta disso.

A lei existe para ser cumprida. Existe para inibir a ação de quem se sente no equivocado direito de deixar uma pretensa “logomarca” pela cidade afora, afrontando as regras de convivência coletiva.

Pichação não é manifestação artística. Isso é outra coisa. Nem muito menos expressão de voz que não considera não dispor de outros palanques. Não confundamos pichação com grafite.

A deterioração da cidade só favorece aos delinquentes e o vandalismo é um ato que jamais pode ser considerado normal. Pelo contrário! É crime.

Para quem não sabe, há uma lei que pune as pichações e que deve ser aplicada sem mais demora. Trata-se da Lei de Crimes Ambientais (9.605), de 1998, cujo artigo 65 prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem “pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano”.

Essa mesma legislação estabelece ainda que a pena sobe para até um ano de detenção, além da aplicação de multa, se o alvo da pichação for monumento, prédio ou obra tombada”. Isso por conta do valor artístico ou histórico do bem. Cumpra-se a lei, então!
 

É preciso tratar o problema por sua raiz, mas, infelizmente, as autoridades responsáveis geralmente não dão conta disso
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