Campanha intrapartidária

10/07/2018 às 07:07.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:19

Os pretensos candidatos a um cargo eletivo nas Eleições 2018 poderão realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, pela agremiação, para concorrer no pleito. Esse tipo de propaganda, realizado em âmbito estritamente partidário, está previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 36, § 1º.
De acordo com o Glossário Eleitoral, a propaganda intrapartidária é feita pelo pré-candidato para buscar conquistar os votos dos filiados ao seu partido – os que possam votar nas convenções de escolha de candidatos – para sagrar-se vencedor e poder registrar-se candidato junto à Justiça Eleitoral.
A propaganda intrapartidária pode ser veiculada mediante afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção partidária, sendo proibido o uso de rádio, televisão e outdoor. As peças publicitárias deverão ser imediatamente retiradas após as respectivas convenções, previstas para ocorrerem de 20 de julho à 5 de agosto.
 
Em queda
Segundo Perfil dos Estados Brasileiros, de 2014 para 2017, o número de pessoas ocupadas nas administrações diretas e indiretas dos estados e do Distrito Federal diminuiu 5% , passando de 3.173 milhões para 3,016 milhões no período. O número corresponde a 2% da população com 18 anos ou mais. O maior percentual de funcionários públicos está no Acre, com 6,8% das pessoas ocupadas trabalhando no setor público, seguido de Roraima, com 6,2%, e Amapá, com 6%, além do DF, que tem 6,1%. Na outra ponta, Maranhão e Ceará têm 1,2% das pessoas ocupadas no setor público.
 
Auxílio-moradia
Com a demora do Supremo Tribunal Federal para decidir sobre a legalidade do auxílio-moradia, o benefício pago aos magistrados do País já custou R$ 834,5 milhões aos cofres públicos em 2018, segundo estimativa baseada em estudo da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.
 
Renegociação
Dados divulgados recentemente pelo Ministério da Educação (MEC) mostram que a inadimplência gerou uma dívida de R$ 10 bilhões junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Diante da situação, tramita na Câmara Federal projeto de lei (PL 10.320/2018) que garante subsídios para a renegociação de contratos firmados no âmbito do programa.
 
Indefinição
Levantamento do site Diário do Poder junto às pesquisas realizadas no primeiro semestre, em todo o País, mostra que 64,5% dos eleitores não se sentem representados por qualquer um dos 28 pré-candidatos a presidente, até agora lançados. Isto porque 39,5% ainda esperam por um novo nome para definir seu voto e cerca de 25% dos eleitores já definiram que vão mesmo votar nulo para presidente, em outubro.

“Não faças o mal, e o mal não existirá”Leon Tolstoi
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