Conheça o regulamento do 5° FUCAP - Festival Universitário da Canção Popular

Jornal O Norte
02/09/2005 às 17:21.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:50

 

O 5 º FUCAP – Festival Universitário da Canção Popular está sendo promovido pelo Diretório Central do Estudante – DCE, cujo objetivo é estimular  novos compositores e/ou intérpretes da música, dando oportunidade aos artistas de mostrarem frutos musicais de seus trabalhos.

 




Comissão julgadora do I Fucap, realizado em 1977, no campo do Cassimiro, vendo-se, entre outros, o cantor Ney Matogrosso, a colunista Cecília Silva, os escritores Murilo Albernaz e Georgino Júnior, os jornalistas Mário Fontana, Carlos Felipe e André Carvalho e o empresário Marcos Del Phino, da Lufthansa

 

 

Da inscrição







O presente festival musical destina-se a acadêmicos, devidamente matriculados em Instituições de Ensino Superior sediadas no Norte e Noroeste de Minas e Vales do Jequitinhonha e Mucuri, bem como em seus respectivos campi.




As bandas poderão apresentar, no máximo, 10 integrantes.




As bandas inscritas deverão comprovar que possuem, obrigatoriamente, pelo menos 50% de universitários em sua composição, mediante a apresentação de documentos de identidade e comprovantes de matrícula junto às Instituições de Ensino Superior.




2.1. Em caso de números ímpares de componentes deverá considerar-se o menor número par, da seguinte maneira:




Banda com 09 integrantes deve apresentar, pelo menos, 05 universitários.




Banda com 07 integrantes deve apresentar, pelo menos, 04 universitários.




Banda com 05 integrantes deve apresentar, pelo menos, 03 universitários.




Banda com 03 integrantes deve apresentar, pelo menos, 02 universitários.




O prazo para inscrição termina em 05 de setembro de 2005, às 20h, não havendo hipótese de prorrogação.




As inscrições serão realizadas no seguinte local:




Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes




DCE – Diretório Central dos Estudantes

Av . Ruy Braga, s/nº, Vila Mauricéia.

 

 4.2. Para se inscrever, o candidato deverá apresentar em envelope:




Ficha de inscrição (ou xerox da mesma) devidamente preenchida com letra de forma legível;




Declarações padrões fornecidas pelo 5 º FUCAP – Festival Universitário da Canção Popular, devidamente preenchidas;




Uma cópia do RG de todos os componentes da banda;




Uma cópia em CD (devidamente identificada com o nome da música, do participante e autor);




Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 (dez reais) por música;




08 cópias da letra da música;




5 . Declarações




5.1. Declaração padrão do 5 º FUCAP – Festival Universitário da Canção Popular de que a composição inscrita é de autoria do candidato.




5.2. Na hipótese da autoria da música ser de terceiros é indispensável, ainda, a apresentação de declaração padrão do 5 º FUCAP – Festival Universitário da Canção Popular dos respectivos autores, sob pena de desclassificação automática do participante.




6. A música inscrita na ficha de inscrição não poderá ser substituída por outra, em hipótese alguma, sob pena de desclassificação imediata.




7. O participante somente poderá se inscrever com o limite de 02 (duas) músicas por inscrição.




8. Não poderão participar do 5º FUCAP – Festival Universitário da Canção Popular parentes, em primeiro grau, dos membros das comissões julgadora e organizadora.




9. A divulgação dos inscritos pré-selecionados para o presente evento ocorrerá até 08 de setembro de 2005, a partir das 18h.




Observações: A taxa de inscrição não será devolvida em caso de desistência ou no caso da música não ser selecionada.




A viagem de autor(es), compositor(es) e intérprete(s) de outros municípios para defender sua(s) respectiva(s) música(s) e composição(ções), bem como hospedagem, alimentação e transporte ficarão por conta dos mesmos. A comissão organizadora não se responsabilizará por nenhuma despesa.

 

Das músicas




10. No caso de serem inscritas músicas em línguas estrangeiras, o candidato deverá trazer, também, 08 (oito) cópias da tradução da música inscrita.




11. Os participantes poderão se apresentar acompanhados de seus instrumentos ou ainda de forma solo.




12. O candidato será responsável por levar o instrumental necessário para a sua apresentação, bem como, responsável pela guarda e manutenção do referido equipamento.




13. Será fornecida a bateria, salvo o acessório pratos.




14. As composições não deverão, obrigatoriamente, seguir algum gênero musical predeterminado, sendo certo que não há nenhum impedimento quanto ao uso de instrumentos eletrificados ou que utilizem quaisquer tipos de efeito em seu instrumento ou voz.




15. Em hipótese alguma serão aceitas músicas que utilizem o recurso do play  back, quer seja em relação ao solista ou a um dos acompanhantes.




16. A banda terá um prazo de 15 (quinze) minutos para apresentação, contados a partir do momento em que subirem no palco, implicando também o tempo de arrumação da banda.




17. A música inscrita deve ser inédita e original, podendo ou não ser de autoria do candidato inscrito.




Obs.: Entende-se por música inédita aquela não gravada em discos ou fitas para divulgação em TV ou rádio.




Entende-se por música original aquela que não configure plágio. As comissões organizadora e julgadora deste evento não se responsabilizarão pela identificação de plágios, assim como pelas conseqüências decorrentes da apresentação de trabalhos que as contenham.




18. Havendo o não comparecimento do candidato na passagem de som, será destituído do mesmo o direito de qualquer reclamação neste aspecto (som).




Do processo de seleção




19. Todo o processo de seleção será realizado por uma comissão seletiva, composta por profissionais e por uma equipe pré-seletiva, definidos pela organização do 5 º FUCAP - Festival Universitário da Canção Popular.




20. Os candidatos das músicas pré–selecionadas serão convocados por meio de telefone e/ou e-mail e a lista dos selecionados será divulgada no Diretório Central dos Estudantes – DCE, nos sites http://www.unimontes.br/ e http://www.dce.unimontes.br/,  no Conservatório Estadual  Lorenzo Fernandez e no Centro Cultural.




21. A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio, em posterior reunião.




22. Serão selecionadas, para participarem do evento, no máximo, 12 (doze) músicas, cujas apresentações acontecerão da seguinte maneira:




22.1. No 1º dia - 14 de setembro/2005 - serão apresentadas 06 músicas, 03 das quais serão classificadas para apresentação final no 3º dia.




22.2. No 2º dia - 15 de setembro/2005 - serão apresentadas 06 músicas, 03 das quais serão classificadas para apresentação final no 3º dia.




22.3. No 3º dia - 16 de setembro/2005 - serão apresentadas as 06 músicas classificadas nos dois dias anteriores, 03 das quais serão classificadas como vencedoras do 1º, 2º e 3º lugares.




23. As músicas em línguas estrangeiras poderão representar, no máximo, 30% do total de músicas selecionadas para apresentação.




24.Todos os concorrentes pré-selecionados receberão certificado de participação.




25. Os 12 (doze) candidatos pré-selecionados serão avaliados e julgados ao vivo, durante suas apresentações, pela comissão julgadora, originando assim a ordem de classificação dos vencedores.




Da seleção e premiação




26. Os prêmios serão distribuídos na apresentação final de acordo com a seguinte classificação:




1 º lugar: Troféu 1º lugar 5º FUCAP – Festival Universitário da Canção Popular.




- Prêmio no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e 01 (um) celular (plano Oi Controle/Modelo Siemens C65 com câmara integrada/toques polifônicos/envia e recebe fotos).




2 º lugar: Troféu 2º lugar 5 º FUCAP – Festival Universitário da Canção Popular.




- Prêmio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).




3º lugar: Troféu 3º lugar 5º  FUCAP – Festival Universitário da Canção Popular.




- Prêmio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).






Das disposições gerais




27. As decisões da comissão julgadora são soberanas e possuem caráter irrevogável e irretratável, não cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer natureza.




28. Serão automaticamente desclassificados:




As inscrições que não estejam completamente preenchidas e/ou que não tenham algum dos documentos requeridos.




Os inscritos, selecionados e/ou finalistas que desrespeitarem quaisquer dos prazos e condições do presente regulamento.




As músicas que não preencham os requisitos determinados neste regulamento.




Candidatos que praticarem quaisquer tipos de atos obscenos, apologias a drogas ou ofensas a terceiros.




29. Os participantes declaram expressamente que os dados fornecidos através da inscrição são verídicos e pessoais.




30. No ato do recebimento do prêmio, os vencedores deverão assinar recibo.




31. Os participantes, ao se inscreverem, concordam e aceitam que a premiação e a apresentação possam ser filmadas e/ou fotografadas pela Unimontes, DCE, bem como divulgada pelas instituições participantes, emissoras de rádio, televisão ou quaisquer outros meios de comunicação.




32. Com o ato da inscrição, os participantes automaticamente concordam com todos os termos e condições deste regulamento.




33. Os participantes são os únicos responsáveis pela utilização indevida de direitos autorais e conexos da música inscrita, respondendo por eventuais danos causados a terceiros.




34. Todos os documentos e materiais entregues no ato da inscrição não serão devolvidos pela organização do 5 º FUCAP – Festival Universitário da Canção Popular.




35. O DCE e a Unimontes não se responsabilizarão por assuntos que dizem respeito a direitos autorais utilizados na execução das músicas durante o festival, cabendo esta responsabilidade às bandas inscritas.




36. O DCE e a Unimontes não se responsabilizarão por atos dos participantes desse evento que, por quaisquer motivos possam causar, direta ou indiretamente, agressão moral, física ou psicológica a terceiros.




37. Os casos omissos serão analisados e julgados pela comissão julgadora do 5º FUCAP – Festival Universitário da Canção Popular.

 

38. Contato:




Diretório Central dos Estudantes – DCE. Fone: 3229-8023.

Pró-Reitoria de Extensão/Coordenadoria de Apoio ao Estudante – CAE.

Fone: 3229-8160/ 3229-8163/ 3229-8164

 

Ficha de inscrição

Dados pessoais do candidato responsável pela banda

 

Nome:

End.:

Telefone (s) de contato:

Nascimento:              /       /

RG nº:

Instituição de ensino:

 

Dados da música

Nome:

Tempo de duração:

A música é inédita:     sim ______                       não ______

Instrumentos utilizados:

 

Dados do autor

Nome:

End.:

Telefone (s) de contato:

Nascimento:      /       /

RG nº:

Declaro para todos os fins de direito que as informações são verídicas, bem como declaro que tenho conhecimento pleno de todos os termos constantes no regulamento do presente 5º FUCAP – Festival Universitário da Canção Popular.

Sendo essa expressão de verdade, firmo presente.

 

______________________________________________

Assinatura

 




5º FUCAP – Festival Universitário da Canção Popular

Montes Claros - MG

 

Realização :

DCE – Diretório Central dos Estudantes

Alunos do 5º Período do Curso de Educação Física - Unimontes

Equipe técnica:

Valéria Freitas de Oliveira Castilho

Luana Aparecida Leite de Almeida

Izac Antônio Damasceno

 

Apoio:

Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes

Pró-Reitoria de Extensão/Coordenadoria de Apoio ao Estudante – CAE

Departamento de Artes

 

Conservatório Estadual de Montes Claros Lorenzo Fernandez

Prefeitura de Montes Claros

Secretaria Municipal de Cultura

 

Local de realização:

Praça de eventos Rui Soares Olímpio

Campus Universitário Darcy Ribeiro

Av. Ruy Braga, s/n°, Vila  Mauricéia



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