Responsabilidade na hora de vender

Eduardo Fonseca - Gestor Jurídico e Advogado - Rede Bem Hortifruti/MG
Hoje em Dia - Belo Horizonte
27/12/2017 às 19:54.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:28

Na hora de comprar presentes de final de ano é um corre para lá e para cá. Nesse momento, muitos consumidores não se preocupam com os direitos e deveres previstos no código de defesa do consumidor(CDC).

Inegavelmente, durante o período festivo de dezembro, são veiculadas muitas ofertas capazes de atrair o desejo dos consumidores. Comercializar produtos é algo sério e deve ser tratado com responsabilidade. Por isso, é importante entender quais são os direitos dos consumidores em relação a troca dos produtos.

Primeiramente, é importante esclarecer que o consumidor só tem direito a trocar o produto adquirido, caso o estabelecimento possua uma política específica de trocas. Isso quer dizer que se uma determinada loja não possui qualquer regulamentação ou política de trocas, o consumidor não terá direito de trocar um produto que esteja em perfeito estado. Um exemplo, seria uma loja de roupas que não tem política de trocas. Nessa situação, caso o consumidor se arrependa da compra efetuada, não terá direito a efetuar a troca de um produto que não serviu ou não agradou.

No caso de produtos que apresentam algum defeito, o consumidor tem direito a troca se o produto não for reparado no prazo de 30(trinta) dias. Passado esse período, o consumidor tem direito de escolher entre a substituição do produto por outro, restituição imediata do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Para produtos do segmento alimentício que estejam estragados ou contaminados, o consumidor tem direito de trocar o produto ou receber a restituição do dinheiro, conforme estabelece o artigo 18 do CDC. Acredito que esse é o compromisso que todas as empresas sérias desse setor devem ter com seus clientes, pois fornecer produtos com embalagens limpas, prazos de validades em tempo hábil, ambientes higienizados e inspecionados pela Vigilância Sanitária é uma obrigação legal.

Vale ressaltar que muitas empresas trocam as mercadorias que não são obrigatórias para conquistar a confiança de seus clientes. Essa atitude, sem sombra de dúvidas, é capaz de aproximar consumidores e lojistas.

Por fim, em momentos de crise, empresas sérias que respeitam os direitos de seus consumidores certamente terão um resultado melhor, pois ao trazerem para dentro de suas lojas a conscientização das leis, se comprometem com a ideia de que o cliente sempre será o foco, deixando de lado aquela máxima de que todo cliente tem razão.

  

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