Mais trabalho, menos filho

Astrid Vieira*
Hoje em Dia - Belo Horizonte
21/09/2018 às 05:56.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:34

Nós, mulheres, acendemos no mercado e temos ocupado cargos que em épocas antiquadas não eram dados a nós. Apesar da conquista, há uma série de medidas e exigências das grandes corporações para que possamos ocupar essas vagas destaque. Uma delas é o adiamento da gravidez.

Algumas empresas, que por sinal mantêm um alto quadro de funcionários, têm exigido que a prevenção para não engravidar no mínimo ao longo dos dois primeiros anos. Essa norma faz parte do contrato de trabalho – o mesmo que determina as funções, salário e demais obrigações e necessidades das quais as funcionárias devem cumprir.

Esse é um método bastante comum para empregos nos quais o trabalho apresenta resultados a longo prazo e a interrupção para uma licença maternidade pode prejudicar o desempenho. Vejo principalmente essa metódica em vagas de diretoria, gerência de marketing ou comunicação, superintendência, supervisão, engenharia e serviços de inteligência são alguns dos exemplos.

É bom lembrar que a licença maternidade num período de 180 dias é obrigatória perante a Lei 11.770, aprovada em março de 2018. Antes disso eram apenas 120 dias. Para as empresas, a ausência da mulher nesse período não é lucrativa. É claro que esse benefício é justo, até porque um bebê precisa da mãe nos primeiros meses de vida por uma questão de saúde. Porém, abrir mão de uma funcionária de alto rendimento significará uma contratação temporária e o empresário terá um gasto complementar muitas vezes não satisfatórios.

Apesar de que é proibido pedir algum exame para comprovação de esterilidade ou gravidez na admissão, solicitar uma pausa de gravidez para se manter no cargo não é uma violação a lei trabalhista nenhuma. E ao falar em direitos, as gestantes têm muitos: gravidez não é motivo para demissão; a licença maternidade pode começar a partir de 28 dias antes do parto; a garantia de emprego após o nascimento é de cinco meses; se comprovar que estava grávida quando foi demitida, tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização equivalente ao período de gravidez mais a licença; no caso de aborto, há um repouso remunerado de duas semanas; grávidas têm direito a dispensa em dias de consultas médicas e após o nascimento é permitido pausas para amamentação.

Independentemente do posicionamento das empresas e mesmo apesar de tantos direitos que asseguram a gravidez, cresceu o número de mulheres que não querem ter filhos. Segundo dados do IBGE, cerca de 40% das trabalhadoras não são mães. Além disso, o índice das brasileiras que não têm a intenção de engravidar foi de 14% em 2017. Dez anos antes, em 2007, esse percentual era de apenas 10%. E esses dados não são nada na comparação do Brasil com os Estados Unidos. Na América do Norte, 47% da população feminina já desistiu do sonho da maternidade.

Há mulheres e mulheres, é claro. Mas vejo que o espaço ocupado por elas no lar está ficando mais vago e, por outro lado, não há tantos homens procurando ocupá-los. Agora, o motivo dessa transformação ainda não é claro. Pode ser que seja o sonho corporativo ou apenas o orçamento incompatível do casal e quem sabe apenas a falta de familiaridade com as crianças. A única verdade é que as mulheres têm colocado cada vez mais seus olhos em prioridades que não dizem respeito à família.

Consultora de Carreiras e Diretora da Leadres-HR Consultants BR –

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