Decidi me divorciar. E agora?

Lia Marchiori - Advogada e mediadora do Instituto Alleanza
Hoje em Dia - Belo Horizonte
17/08/2018 às 06:31.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:58

Quando nos casamos, temos uma expectativa de felicidade que gostaríamos que durasse para sempre. Contudo, não raro, nos deparamos com obstáculos irremediáveis na convivência com o outro, que nos traz falta de paz e alegria.

Para muitos, o divórcio é um momento de luto, principalmente se envolver filhos. Momentos bons foram vividos e compartilhados, mas se estes escaparam e escorreram pelos dedos, não há como evitar a ruptura. O que fazer para que todo o processo seja menos traumático?

Não como solução mágica, mas como uma ferramenta de grande eficácia para este momento, o casal que se divorcia pode fazer uso da mediação para resolver, da melhor maneira possível, as questões pendentes da dissolução conjugal.

Alguns prévios questionamentos são necessários: é saudável um casal separar-se e, tendo filhos, nunca mais conversarem amigavelmente sobre o destino das crianças? É saudável deixar a cargo de um terceiro – o juiz –, mesmo não conhecendo o aspecto subjetivo e emocional do caso, escolher a data das visitas do pai ou da mãe, quem passa natal com quem, qual o valor da pensão alimentícia, quais bens devem ser divididos e como? Seria este o melhor modo de trilhar todo o caminho?

É certo que, havendo filhos em comum, o ex-casal acabará se encontrando pela vida afora: caso algo aconteça com esses filhos; no aniversário; formatura; casamento; nascimento de netos; em ocasiões de falecimento de alguém da família. Se não tem como evitar esses encontros, por que deveria ser uma tortura? Por que não ser amigo daquela pessoa que um dia já foi tão importante na sua vida? Parece impossível, mas com boa vontade e um bom diálogo, não é.

Comprovadamente, em uma mediação, o casal aprende a conversar e “empoderar-se” do projeto ideal de futuro que atenda ambos da maneira mais satisfatória. Porque na mediação serão reconhecidos os interesses de cada um, e esses interesses não serão avaliados por meio somente de documentos e provas. Como exemplo, temos o caso de uma mãe que requer pensão para o filho e nem sabe ao certo o quanto ele realmente necessita. Talvez seja mais do que o valor que o juiz mandaria pagar, talvez seja menos. Talvez o pai possa ajudar de outras maneiras, não só pagando, mas levando o filho na escola e interagindo. Existe ex-marido e ex-esposa, mas tal situação não se estende aos filhos.

Partindo do diálogo e da liberdade de poder conversar sobre suas necessidades, as do outro e dos filhos, a continuidade da relação deixa de ser uma tortura para se tornar algo natural e parte da vida que segue.

Mediar uma situação assim é dar chance para todos terem uma vida mais feliz, equilibrada, com amizade e bondade entre todos. Um bom advogado com certeza participará da mediação numa atitude colaborativa e aconselhará o casal, para que nenhuma parte seja lesada. E com isso todos saem ganhando. Principalmente a leveza de poder viver em paz.

*Capacitada pela Harvard Law School

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