Em cima da hora

13/09/2017 às 01:52.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:32

Como ocorre geralmente, as prefeituras deixam quase tudo para a última hora. Portanto, não é novidade que só agora acordaram e estejam correndo loucamente agora para terem direito a receber os benefícios proporcionados pela a reforma do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Isso poderia ser até normal, mas acontece que, na correria, os prefeitos acabam fazendo as coisas a toque de caixa e apresentam projetos mal elaborados diante do prazo exíguo. As cidades que quiserem contar com os recursos do tributo têm que alterar a legislação municipal até 3 de outubro para que a nova regra possa valer a partir de 2018. Daí o ‘Deus nos acuda’. Afinal, os princípios constitucionais demandam prazo de 90 dias para a cobrança do imposto após a promulgação da lei que o instituiu e, pela legislação, nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi instituído ou teve aumento.

Em 30 de maio o Congresso derrubou o veto parcial à Lei Complementar 157/2016, que reformulou o ISS. Desta forma, a cobrança do ISS será feita no município onde cartões de crédito e débito, leasing e de planos de saúde forem utilizados, e não mais onde está a sede do estabelecimento que presta esses serviços.
Desta forma, a mudança na legislação vai reduzir a concentração dos recursos do ISS e permitirá que cerca de R$ 6 bilhões sejam melhor distribuídos entre os municípios brasileiros. Hoje, 63% do imposto recolhido no Brasil ficam concentrados em apenas35 cidades. Portanto, esse número será ampliado. Em Minas, por exemplo, a mudança na legislação deve injetar cerca R$ 500 milhões por ano nos cofres municipais. Portanto, vai chover na horta de todos, uns mais, outros menos, mas ninguém ficará a ver navios.

Prefeituras correm para se adequarem à nova legislação e se beneficiarem dos recursos do ISS

  

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