O ‘PMcídio’ e a sua contenção

Aristoteles Atheniense - Advogado e Conselheiro Nato da OAB
Hoje em Dia - Belo Horizonte
13/02/2018 às 22:45.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:20

A calamitosa situação que atingiu o Rio de Janeiro encontra suas raízes nos governos anteriores, especialmente nas duas gestões de Leonel Brizola, que impediu a polícia de fazer incursões nos morros, onde o tráfico de drogas era exercido livremente.

A Copa do Mundo em 2014 e a Olimpíada de 2016 concorreram para que o os recursos destinados ao reaparelhamento da saúde, educação e segurança fossem desviados para acontecimentos temporários, que favoreceram a devassidão dos cofres públicos.

Recentemente, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, imputou à mídia a responsabilidade pela divulgação do quadro dantesco que assolou a Cidade Maravilhosa. No seu entender, os órgãos de divulgação estariam ampliando a dimensão das tragédias com que os cariocas passaram a viver.

O assassinato brutal de 14 PMs somente em janeiro deste ano, sem se falar em mais de uma centena em 2017, fez com que o povo instituísse uma nova tipificação penal. Trata-se do “PMcídio”, que não se confunde com o homicídio simples previsto no Código Penal.

O “PMcídio” passou a ser contemplado no art. 121, §2º , VII daquele estatuto pela lei 13.142/15, que o tornou crime qualificado, sendo incluído no rol das infrações cometidas “contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição”.

O objetivo do legislador foi de proteger os servidores que desempenham atividade de segurança e que, por estarem nesta condição, encontram-se mais expostos do que as demais pessoas.

A deprimente situação que vive a capital fluminense deverá subsistir por tempo indeterminado, inobstante a pena de reclusão de 12 a 30 anos, em se tratando de morte de agentes públicos que se tornaram reféns da criminalidade, vítimas da bandidagem incontida. 

O Brasil convive diariamente com a média de 164 assassinatos e 130 estupros. A Constituição, ao reservar aos Estados o exercício da tarefa punitiva, não levou em conta que esses são incapazes de cumprir essa missão, na falta de recursos que lhes permita exercê-la.

O governador Pezão já chegou a comparar este morticínio desenfreado de policiais à matança de galinhas. Mesmo sabendo que o epicentro da violência está no comércio de drogas, procura inibir a ação repressora, levado por pronunciamentos de políticos neste ano eleitoral que se arvoram convenientemente em defensores dos direitos humanos.

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