Virada de ano com carteira assinada

Sine de Montes Claros ainda tem vagas para 2017; direitos são garantidos mesmo para trabalho temporário

Christine Antonini
Montes Claros
15/12/2017 às 08:51.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:15
 (Christine Antonini )

(Christine Antonini )

O fim de ano é uma das principais épocas de faturamento do comércio, com as festas de Natal e Réveillon e compra de material escolar. Nesse período, muitos empresários buscam contratar mais funcionários para ajudar na demanda. Mesmo estando a uma semana do Natal, ainda há vagas para quem procura uma oportunidade de mercado de trabalho. 

No Sine estão sendo ofertadas 16 vagas, sendo cinco para comercio varejista, dois para faxineiro, dois para soldador e outras para os segmentos da construção civil, serviços gerais e auxiliar de escritório. 

“Hoje trabalhamos com a Central de Vagas, em que as empresas nos procuram e nós procuramos os estabelecimentos. Para a vaga temporária se tornar efetiva, durante o período, a pessoa deve mostrar as principais habilidades e profissionalismo. O mercado esse ano deu uma melhorada, então a possibilidade de contratação aumentou, é bom aproveitar as oportunidades”, ressalta a Iza Dias, coordenadora do Sine de Montes Claros. 

Regina Augusta Campos é auxiliar de escritório e está desempregada há cinco meses. Há duas semanas conseguiu vaga temporária como vendedora de uma loja do shopping. Mesmo não sendo na área dela, Regina espera ser contratada. 

“Consegui esse emprego na hora certa. No fim do ano, com o Natal e a compra de material escolar, a situação aperta ainda mais. Agora é dar meu melhor, quem sabe consigo ser empregada de vez”, pontua. 

Os interessados em preencher algumas das vagas devem fazer um cadastro na sede da Unidade de Atendimento Integrada (UAI), munidos de carteira de trabalho, CPF e identidade. 

DIREITOS
De acordo com o advogado trabalhista Marcel Raoni Borges, mesmo que o serviço seja temporário, isso não tira o direito do trabalhador de acordo com a legislação vigente. Deve haver registro na carteira de trabalho na categoria emprego temporário, assim como a remuneração equivalente ao que recebe um funcionário fixo, férias proporcionais, décimo terceiro, fundo de garantia, hora-extras, entre outros direitos. 

Com a Reforma Trabalhista, o conhecido “tempo de experiência”, no qual o trabalhador ficava 90 dias sem vínculo empregatício, agora é de quatro meses, podendo ser renovado por mais 120 dias. 

“No caso de elaboração de contrato trabalhista, a empresa que necessita do funcionário tem que apresentar uma justificativa da contratação. Geralmente nesses períodos sazonais, a demanda do comércio aumenta, esse é um exemplo. No contrato também deve ter o tempo da prestação de serviço, valor a ser recebido, participação nos rendimentos, como um contrato comum”, explica Borges. 

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