Luís Alberto Caldeira
Repórter
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O juiz de Direito Richardson Xavier Brant, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, concedeu, na quinta-feira, dia 23, parecer favorável à Star Promoções, suspendendo o processo de licitação na modalidade concorrência da Prefeitura de Montes Claros para exploração dos blocos, camarotes, barracas e restaurantes durante o carnaval temporão de Montes Claros deste ano, até então previsto para ser realizado no mês de setembro.
Segundo consta na liminar, decisão da Justiça de Primeira Instância, existe um critério subjetivo em um dos tópicos eliminatórios da concorrência da licitação, "descrito de forma genérica", aquele que diz respeito à escolha do "melhor conjunto de bandas e/ou cantores(as) capazes de agregar notoriedade ao evento, possibilitando maior fluxo turístico para a cidade", quesito ao qual se atribui 40% dos pontos distribuídos para a escolha da empresa vencedora.
Ainda de acordo com o documento, "a previsão de critério subjetivo em processo licitatório permite a quebra do princípio da impessoalidade", o que impediria "a garantia de igualdade entre os licitantes".
A entrega das propostas pelas empresas interessadas em participar do evento estava marcada para a manhã desta sexta-feira, dia 24, no setor de compras da prefeitura.
Seis empresas disputariam a exploração comercial do Carnamontes, sendo quatro delas de Montes Claros, uma de Belo Horizonte e outras de Passos de Minas.
Entre outros critérios previstos no edital, estavam ainda o menor preço do abadá (que não poderia ser menos de R$ 100 nem mais de R$180), o que também causou polêmica.
A micareta estava marcada para os dias 7, 8 e 9 de setembro.
A Prefeitura de Montes Claros já recorreu da decisão.