Com o propósito de manter firme a política de justiça fiscal e tributária implantada pela prefeitura de Montes Claros foi elaborado o novo Código tributário do município. Para o gerente de Receitas da secretaria de Fazenda e Controle, Geraldo Matos Guedes, é preciso esclarecer que o IPTU - Imposto predial e territorial urbano também fará justiça aos cidadãos montesclarenses.
- Não houve qualquer reajuste no primeiro ano da atual administração. Somente agora é que o imposto foi reajustado, conforme o Índice de preços ao consumidor amplo, seguindo procedimento previsto no Código tributário do município, aprovado recentemente.
O que ocorreu de fato foi apenas a atualização da Planta genérica de valores, que calcula o valor venal dos imóveis, isto é, o valor do terreno mais o valor da construção, para a cobrança do tributo, corrigindo pela inflação computada de janeiro de 2004 a maio de 2005, de 11,9%.
Guedes ressalta que para efeito de correção, foi considerado um índice menor, de 11%, com o objetivo de não penalizar o contribuinte. O resultado é que em imóveis de 132 bairros e vilas da cidade os valores do IPTU ficaram praticamente os mesmos, corrigidos pela variação da inflação, ou foram reduzidos.
MOC E BH
Sobre a comparação entre os índices aplicados em Montes Claros e os aplicados na capital mineira, Geraldo Guedes explica que em Belo Horizonte o IPTU sofreu um aumento de 7,54% em 2005 e 5,88% para 2006.
Ele lembra ainda que o reajuste de BH equivale a um ano e o de Moc a dois anos, além das elevações serem registradas em períodos diferentes. Guedes cita também que o Índice de preços ao consumidor de Montes Claros, registrou inflação de 18,5% no período de 2004 a 2005, superior, portanto, ao reajuste do IPTU montesclarense.