MP arquiva inquérito de irregularidades em concurso

Jornal O Norte
23/02/2006 às 10:27.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:29

Segundo a Ascom, o ministério público determinou o arquivamento das representações dos candidatos que contestaram o resultado da prova de redação do concurso público da prefeitura de Montes Claros, ocorrido em dezembro de 2005. A decisão se baseia na falta de constatação de fraude ou ilegalidade nos critérios empregados na correção, conforme documento encaminhado à procuradoria jurídica do município pelo promotor Felipe Gustavo Gonçalves Caires.

As representações partiram de 73 candidatos que concorreram a cargos de níveis médio e fundamental, sob a alegação de que teriam obtido nota favorável nas provas objetivas e sido eliminados na disputa ao receberem em suas redações nota inferior a seis pontos dos 20 possíveis. Segundo eles, teria havido erro na correção das redações. Foram levantadas suspeitas de fraude para beneficiar candidatos que já exerciam cargos em regime de contrato, sem aprovação em concurso público.

CRITÉRIOS DE CORREÇÃO

Ao receber as denúncias, o MP pediu esclarecimentos do presidente da Cotec - Comissão técnica de concursos da Unimontes - Universidade Estadual de Montes Claros, Wagner de Paulo Santiago, que deu detalhes sobre o modo de aplicação da prova de redação e os critérios de correção, além de apresentar o tema da redação e as 73 provas corrigidas. Para reavaliar os textos, cujos critérios de correção foram contestados pelos candidatos, o MP nomeou uma comissão com duas professoras graduadas em Letras, pós-graduadas em Linguística e com vários anos de experiência de magistério.

Uma das integrantes da comissão concordou totalmente com a eliminação dos 73 candidatos. A outra professora discordou apenas da eliminação de sete deles. Ambas apontaram que a maioria dos candidatos havia fugido ao tema proposto, deixando de interpretá-lo e de desenvolvê-lo adequadamente, apesar de alguns terem demonstrado nível aceitável de conhecimento das normas gramaticais.

Diante do relatório apresentado pela comissão, o MP descartou a possibilidade de fraude ou de qualquer ilegalidade nos critérios de correção das provas e determinou o arquivamento das representações.

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