Inscrição no Bolsa Família termina no fim deste mês

Jornal O Norte
16/03/2006 às 10:12.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:31

As famílias que ainda não fizeram o recadastramento no Bolsa Família devem ficar atentas ao prazo de 31 de março, já prorrogado pelo ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O trabalho está sendo feito por equipe do Cadastro Único, sob a supervisão da secretaria municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.

De acordo com a socióloga e coordenadora do Cadastro Único em Montes Claros, Maria Neuma Nunes, até o mês de fevereiro o programa beneficiou 17.505 famílias no município e acredita que este número vai aumentar.

Ela informa, entretanto, que com atualização de dados, feita de março a agosto de 2005 alguns benefícios foram rejeitados e a situação só poderá ser regularizada com o comparecimento dessas famílias ao local do cadastro para revisão e comprovação de informações.

CADASTRO

Cerca de 360 famílias beneficiárias em Montes Claros se mudaram para outros municípios, um número superior ao das famílias que vieram para a cidade, cerca de 250. Neste caso, segundo Maria Neuma, também é necessário procurar o Cadastro Único, na Rua Corrêa Machado, 1036 – centro (próximo à prefeitura) para regularizar a situação.

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda destinado às famílias em situação de pobreza, com renda per capita de até R$ 100, que associa à transferência do benefício financeiro o acesso aos direitos sociais básicos – saúde, alimentação, educação e assistência social.

AJUDA

As famílias com renda mensal de até R$ 50 por pessoa podem ser incluídas no programa independentemente de sua composição. Por sua vez, as famílias com renda mensal entre R$ 50,01 e R$ 100, por pessoa, podem ingressar desde que possuam gestantes, ou nutrizes, ou crianças e adolescentes entre 0 a 15 anos.

Os benefícios financeiros estão classificados em dois tipos, de acordo com a composição familiar: Básico, no valor de R$ 50, concedido às famílias com renda mensal de até R$ 50 por pessoa, independentemente da composição familiar; Variável, no valor de R$ 15, para cada criança ou adolescente de até 15 anos, no limite financeiro de até R$ 45, equivalente a três filhos por família.

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