(MANOEL FREITAS)
Pacientes da Santa Casa de Montes Claros acusam a direção da instituição de descumprir legislação que assegura a idosos, crianças e pessoas com deficiência o direito a um acompanhante. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) preveem o benefício.
Segundo a aposentada Vanessa Cristina Gomes, os familiares têm que aguardar do lado de fora do hospital. Ela esteve ontem na Câmara de Vereadores para protestar.
Vanessa diz que foi proibida de acompanhar a mãe, que sofre de problemas cardíacos. De acordo com ela, funcionários da recepção do hospital informaram que a unidade está superlotada e, por isso, a entrada dos acompanhantes foi suspensa.
“O hospital não oferece atendimento humano para os pacientes, são tratados como nada. Os funcionários até tentam ser eficientes, mas eles não dão conta da demanda. Lá é um enfermeiro para cuidar de 15 pessoas. Enquanto isso minha mãe fica jogada, às vezes até sem tomar banho. Tem paciente que fica horas com a fralda suja”, denuncia Vanessa Cristina.
O balconista Leandro Aguiar também diz ter sido barrado ao tentar acompanhar o procedimento a que a filha dele, de 5 anos, seria submetida após ter engolido uma moeda. “Fiquei revoltado. Tivemos que esperar o médico por quase 4 horas e quando chamaram minha filha, não me deixaram entrar. Ela estava assustada e chorava muito e, mesmo assim, um funcionário disse que a diretoria não permitia a entrada de acompanhantes”.
DEMANDA
Em nota, a Santa Casa de Montes Claros afirmou que a instituição adota horários específicos de visita, de acordo com a rotina de cada setor do hospital, devido a riscos de infecção e outras situações que podem agravar o quadro clínico de saúde dos pacientes. A nota também informa que, em situação de superlotação, tumulto ou intercorrência, as visitas podem ser suspensas temporariamente.
Sobre as denúncias apresentadas pelos usuários, o hospital não se posicionou. Apenas informou que a instituição cumpre a legislação federal, que permite a entrada de acompanhantes para criança, idoso ou deficiente físico. E que os acompanhantes de pacientes fora deste quadro devem ter a autorização do supervisor de enfermagem da unidade.