Feriado prolongado letal nas estradas

Nas rodovias federais, 14 perderam a vida; no Norte de Minas, MGC-122 registrou 12 óbitos no período

Da Redação
Montes Claros
26/12/2017 às 23:49.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:27
 (Corpo de Bombeiros/Divulgação)

(Corpo de Bombeiros/Divulgação)

O feriado prolongado de Natal foi marcado por 14 mortes nas rodovias federais que cortam Minas, de acordo com balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF), divulgado na tarde de ontem. Estatística próxima à da MGC-122, rodovia estadual do Norte de Minas, na qual perderam a vida 12 pessoas e pelo menos 45 ficaram feridas entre os dias 22 e 25 de dezembro.

Na tarde de sábado, sete pessoas morreram e 12 ficaram feridas em um grave acidente entre um ônibus de turismo, uma carreta cegonheira e uma caminhonete. A batida foi no trecho entre Mato Verde e Porteirinha.

De acordo com testemunhas, a caminhonete fazia uma ultrapassagem em faixa contínua e acertou a lateral da carreta cheia de veículos. A cegonheira foi forçada a ir para o acostamento e, quando voltou, acertou o ônibus de passageiros. Logo depois, a carreta pegou fogo.

“O motorista nega as versões dos passageiros. A Polícia Civil investigará o que realmente aconteceu”, pontua a soldado Claudilane, da Polícia Militar Rodoviária.

Na mesma rodovia, porém em Capitão Enéas, distante pouco mais de 100 quilômetros do primeiro trecho, cinco pessoas de uma mesma família morreram após um grave acidente também no sábado, mas no período da manhã.

Conforme o Corpo de Bombeiros de Montes Claros, que atendeu a ocorrência, o motorista tentou fazer uma ultrapassagem proibida no trecho de pista simples. Ele perdeu o controle do veículo e bateu em uma árvore de grande porte. O veículo se partiu ao meio.

FEDERAIS
Segundo levantamento da PRF, entre os dias 22 e 25 de dezembro, foram registrados 190 acidentes, com 201 feridos e 14 mortos nas rodovias federais. 

A operação Natal 2017 também resultou em 2.047 atuações e 20 prisões no feriado. Em relação às multas aplicadas, 3.384 ocorreram por excesso de velocidade e 457 por ultrapassagem em locais proibidos. 

Colaborou Christine Antonini

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