(Dione Afonso/Especial para o Hoje em Dia)
A Defensoria Pública de Minas Gerais move uma ação civil pública contra o município de Janaúba, no Norte de Minas, cobrando indenização para familiares e vítimas do incêndio na Creche Gente Inocente. Na ação é pedida a condenação ao pagamento de danos morais coletivos não inferiores a R$ 3 milhões, a serem destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Janaúba.
A tragédia ocorreu em 5 de outubro, quando um vigia ateou fogo no local. Doze pessoas morreram no ataque, incluindo o autor do crime e nove crianças. No documento, foi sustentada a responsabilidade objetiva do município, já que o autor do incêndio, vigia da creche, era servidor público municipal.
O defensor público Gustavo Francisco Dayrell de Magalhães Santos, responsável pela ação, destacou que “em virtude da posição de garantidor, o município é responsável pela incolumidade física das crianças enquanto estiverem nas dependências da creche, respondendo por qualquer lesão sofrida, seja qual for sua natureza”.
Gustavo Dayrell apontou ainda como fatores preexistentes omissões do ente municipal, já que a creche funcionava sem alvará do Corpo de Bombeiros e não possuía saídas de emergência.
CONTAS
Inicialmente, a Defensoria Pública requer o pagamento de verbas alimentares às vítimas e, ainda, pensão, correspondente à importância do trabalho, para aqueles que se inabilitaram por impossibilidade ou diminuição da capacidade de trabalho. Também é pedido o pagamento de indenizações por danos patrimoniais, morais e estéticos sofridos pelas vítimas e familiares.
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Janaúba afirma que a administração municipal ainda não foi notificada judicialmente e que só se pronunciará oficialmente após a notificação.