TCE identifica falha em concorrência do Cimams e suspende licitação de energia

Gabriela Sales
Hoje em Dia - Belo Horizonte
01/09/2017 às 08:02.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:22
 (TCE-MG/DIVULGAÇÃO)

(TCE-MG/DIVULGAÇÃO)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu, em caráter liminar, a decisão do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (Cimams), que desclassificou uma empresa vencedora de licitação para instalação de cabeamento de energia elétrica em municípios da região Norte de Minas. Segundo o processo, a empresa foi desclassificada por não ter cadastro de prestação de serviço na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), o que impediria a execução da obra.

A licitação, que habilitou quem ofereceu o menor preço pelo serviço, prevê a instalação, cabeamento e manutenção da rede elétrica para 72 cidades. O serviço seria realizado tanto na zona rural quanto na área urbana. A estimativa, de acordo com a previsão do edital.

Para o TCE-MG, “o certificado de registro cadastral junto à Cemig somente poderá ser exigido na fase de execução do contrato”. O órgão também relatou a existência de “outra suposta irregularidade na licitação”, que seria a incompatibilidade do sistema de registro de preços com a natureza do objeto licitado, que envolve o fornecimento de materiais e a prestação de serviços de engenharia (serviços de eletrificação e iluminação). E ainda acrescentou que “o objeto licitado não teria cumprido o requisito afeto à imprevisibilidade da demanda, uma vez que foram estabelecidos, em planilhas, a descrição e os quantitativos dos produtos e serviços”.

O TCE-MG determinou ainda ao Cimams que comprove a suspensão da licitação no prazo de cinco dias e encaminhe cópia de toda a documentação da licitação no prazo de quinze dias.
 
OUTRO LADO
O consórcio informou que recorrerá da decisão. Para secretário executivo do Cimams, Luiz Lobo, a falta da documentação compromete o processo de execução do serviço.

“Apesar do menor preço, avaliamos que a empresa não dá garantia de que tem capacidade para a realizar o serviço. A desclassificação vai além do cadastro na Cemig”, explica.

Ainda de acordo com o secretário, quando a edital para licitação foi aberto foi informado a necessidade do cadastro. “Além disso pedimos que a empresa demonstrasse recursos para cumprimento do contratado e isso não aconteceu”, salientou.

Agora, o consórcio informou que encaminhará a documentação para a análise do TCE-MG. Eles tem o prazo de dez dias para recorrer da decisão.

O TCE-MG informou que ainda não há prazo para o julgamento do mérito. Enquanto isso, o processo de distribuição de energia elétrica nas cidades não poderá continuar
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