MPF denúncia trabalho escravo em fazenda de produção de banana em Jaíba

Ministério Público Federal acusa fazendeiro de impor jornada extenuante a funcionário alojado em moradia insalubre

13/09/2017 às 00:23.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:32
 (Divulgação/IMA)

(Divulgação/IMA)

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um produtor rural por crime de redução de trabalhador à condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal). Segundo a denúncia, no último mês de julho, agentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizaram fiscalização em uma fazenda, na cidade de Jaíba, para averiguar as condições de trabalho dos empregados contratados para cultivo e corte em plantações de banana.

Foi quando se depararam com um trabalhador submetido a condições análogas às de escravidão. O homem morava em Esperantina, no Piauí, quando soube de uma vaga de trabalhador rural na propriedade. Foi oferecida para ele remuneração de R$ 1.700 e alojamento.

A vítima pediu demissão de um emprego formal no comércio, e, juntamente com a companheira, de apenas 16 anos, e a filha recém-nascida, de apenas 15 dias de vida, viajou para a Jaíba.

Ainda segundo o MPF, a família foi alojada num casebre de alvenaria, com reboco inacabado e sem a porta dos fundos, coberto por telhas de amianto, com furos e frestas visíveis que, nos períodos de chuva, permitia a entrada da água pluvial, molhando o interior.

Nos períodos secos, as telhas de amianto retinham o calor, tornando a temperatura no interior do imóvel incompatível com a habitação do.

O local foi caracterizado pelo Relatório Técnico de Inspeção do MTE como “completamente inapropriado para habitação humana”.
 
RISCOS
Apurou-se ainda que o imóvel fora anteriormente utilizado para armazenamento de agrotóxicos, o que podia ser constatado em dias de chuva, quando o solo molhado exalava forte cheiro desses produtos.

A casa também não tinha nenhuma instalação sanitária, obrigando a vítima e sua família a utilizaram, para higiene corporal, o banheiro da casa de vizinhos. Não havia água encanada e tampouco fornecimento de água potável.

Os fiscais também constataram que o trabalhador manuseava agro-tóxicos sem vestimentas adequadas, luvas ou equipamento de proteção para as vias aéreas respiratórias.

As ilegalidades se repetiam na jornada de trabalho, que era cumprida em todos os dias de semana, sem descanso. Se condenado, o produtor pode pegar uma pena de 2 a 8 anos de prisão.

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