Morre 10ª criança vítima de incêndio

Aluno da creche Gente Inocente, em Janaúba, Gabriel de Oliveira lutou pela vida por três meses, mas não resistiu

Da Redação
Montes Claros
11/01/2018 às 19:05.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:43
 (Reprodução/Facebook )

(Reprodução/Facebook )

Morreu nesta quinta-feira (11) o garoto Gabriel Carvalho de Oliveira, de 5 anos, vítima do incêndio na creche Gente Inocente, em Janaúba, no Norte de Minas Gerais. O menino é a 14ª pessoa a morrer na tragédia, sendo a 10ª criança. Ele estava internado no Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, em BH.

Uma mulher, em estado grave, ainda está no hospital, segundo boletim divulgado pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). Ela é a única vítima da tragédia que ainda segue internada.

Na Santa Casa de Montes Claros, todos os pacientes levados para o local já tiveram alta, conforme a assessoria de comunicação do hospital.
 
HISTÓRIA
O incêndio foi provocado pelo vigia Damião Soares dos Santos, de 50 anos, na manhã de 5 de outubro do ano passado. Ele chegou ao local ainda pela manhã, entrou em uma das salas de aula, trancou a porta, jogou álcool nas crianças, nele mesmo e ateou fogo.

No horário, havia 75 crianças e 17 funcionários na escola. Damião chegou a ser internado, mas morreu horas depois. Mais de 40 pessoas ficaram feridas com queimaduras e por inalar a fumaça tóxica do local. 

Além do autor e de dez alunos, uma professora e duas educadoras auxiliares da instituição morreram na tentativa de salvar as crianças. 
 
INDENIZAÇÕES
A Prefeitura de Janaúba e o Ministério Público de Minas Gerais acertaram, há cerca de um mês, o pagamento das primeiras indenizações para as vítimas. A ideia é que as famílias dos mortos e das vítimas de queimaduras em segundo e terceiro graus recebessem R$ 12 mil, enquanto as outras pessoas afetadas pela tragédia recebem R$ 6 mil.

Os valores serão parcelados em 12 vezes, entre janeiro e dezembro deste ano, com os pagamentos realizados no último dia útil de cada mês. Os valores e as formas de pagamento foram acordados em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pelas partes. no entanto, o acordo ainda não foi homologado pela Justiça.

Este pagamento não impede que as famílias busquem na Justiça uma maior indenização pelas perdas de parentes ou por danos na saúde provocados pelo incêndio. Mas os valores pagos pela prefeitura deverão ser abatidos de indenizações futuras.


 

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