(REPRODUÇÃO REDES SOCIAIS)
O ex-prefeito de Manga Carlos Humberto Gonçalves Di Salles e Ferreira e dois servidores que ocupavam à época cargos de confiança na prefeitura foram condenados por desvio de verbas públicas da saúde durante o mandato de 2005 a 2007.
Também foi considerado culpado o então sócio do ex-prefeito em uma empresa de produtos hospitalares.
De acordo com o Ministério Público, os denunciados desviaram em proveito próprio ou alheio cerca de R$ 47 mil, valor repassado ao município pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o ex-prefeito Carlos Humberto firmou com o Estado, por meio da SES, um termo de compromisso solicitando repasse de R$ 126 mil divididos em nove parcelas de R$ 14 mil – sendo que R$ 47 mil deveriam ter sido destinados à aquisição de equipamentos para atender ao programa Saúde em Casa. No entanto, tais bens não foram entregues.
O juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Manga, João Carneiro Duarte Neto, considerou, dentre outros elementos, o caráter reprovável da conduta dos réus.
Por preencherem as condições exigidas, os quatro tiveram a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
DANOS MATERIAIS
Quanto à reparação dos danos causados ao erário pelos réus, o magistrado esclareceu que tramita na comarca ação civil pública que tem como objeto unicamente o ressarcimento desses prejuízos.
Em sua defesa, os réus reafirmaram inocência, alegando que o Ministério Público não descreveu a conduta de cada um de maneira individualizada, ofendendo, dessa forma, os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
PROVAS
As investigações comprovaram assinatura de dois dos denunciados em notas fiscais, autorizando a liquidação antes do recebimento efetivo da mercadoria. Além disso, também não havia prestações de conta da Secretaria de Saúde da cidade.