Decreto permite pagamento de multas ambientais com descontos sobre juros e correções

Autuado tem até 30 de novembro para manifestar interesse e deve preencher requerimento específico

Hoje em Dia - Belo Horizonte
05/09/2017 às 01:07.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:25
 (IAP/FOTOS PÚBLICAS)

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O Governo de Estado publicou na última quinta-feira, no “Minas Gerais”, o Decreto nº 47.245, que dispõe sobre a remissão total de créditos estaduais não tributários e sobre o programa de pagamento incentivado (conforme a Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015).

No contexto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a adesão ao programa de pagamento incentivado visa à quitação de débitos oriundos de autos de infração lavrados até 31/12/2014, seja junto à Semad, à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) e ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

A iniciativa visa fomentar a regularidade perante os órgãos ambientais, oportunizando aos autuados por infrações ambientais descontos progressivos, à medida que se reduzem o número de parcelas, para ficar em dia com o meio ambiente.

O programa de incentivo consistirá no pagamento à vista ou parcelado, com reduções dos acréscimos, da seguinte forma: o crédito não tributário existente em 31 de dezembro de 2014 poderá ser pago com 90% de desconto se pago à vista; 80% de desconto se pago em duas parcelas iguais e sucessivas; 70% de desconto se pago em três parcelas iguais e sucessivas; 60% de desconto se pago em quatro parcelas iguais e sucessivas; 50% de desconto se pago em cinco parcelas iguais e sucessivas; 25% de desconto se pago em seis ou até sessenta parcelas iguais e sucessivas. Os benefícios não se aplicam ao crédito não tributário objeto de ação penal por crime ambiental.

Para aderir ao plano e obter os benefícios, o autuado interessado deverá preencher o requerimento disponibilizado no endereço eletrônico na internet: regularize.meioambiente.mg.gov.br. Caso queira parcelar a dívida, o autuado deverá apresentar o requerimento de parcelamento a uma das unidades dos órgãos a que esteja circunscrito e se vincule o crédito não tributário, quais sejam: Semad, Feam, IEF ou Igam.

Para pagamento da parcela, será emitido um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) em seu endereço eletrônico na internet (www.fazenda.mg.gov.br).

Aqueles que possuírem créditos estaduais não tributários inscritos em dívida ativa deverão protocolar o interesse junto à Advocacia-Geral do Estado (AGE).
A data-limite para manifestar interesse é 30 de novembro deste ano, devendo o autuado efetuar o pagamento à vista ou da entrada do parcelamento até esta data.
(Agência Minas)

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