Uso sustentável do Verde Grande

Resolução traz novas regras para utilização da água do rio, que começam a valer em 2020

Da Redação
Montes Claros
08/08/2018 às 07:23.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:49
 (MANOEL FREITAS)

(MANOEL FREITAS)

Já estão em vigor novas condições de uso dos recursos hídricos do rio Verde Grande, no Norte de Minas. As novas regras serão aplicadas em quatro diferentes trechos do curso d’água, aumentando o controle sobre os usos nos mais de 500 quilômetros de rio.

A Resolução Conjunta ANA/IGAM/SEMAD nº 52/2018 foi publicado no Diário Oficial da União da última segunda-feira.

Além de mudanças nas normas, o documento reduz a vazão outorgável para usos permanentes, privilegiando a utilização para culturas temporárias.

O intuito da medida é aumentar a garantia do fornecimento de água durante todo o ano, reduzindo a possibilidade de conflitos entre os usuários.

Quem possui outorga para uso da água no sistema hídrico Verde Grande tem até 30 de setembro de 2019 para solicitar alteração das respectivas autorizações, medida que busca adequá-las às novas condições.

As autorizações atualizadas passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020. Os usuários que não fizerem a solicitação terão as outorgas revogadas.

As regras vigentes são determinadas pela Agência Nacional de Águas (ANA), pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD).

MUDANÇAS
De acordo com a Resolução Conjunta nº 52/2018, não necessitam de outorga os usos de água com vazões médias diárias de até 0,5 litro por segundo (l/s) ou volumes diários de até 43.200 litros.

Para estimular o uso racional da água na região, o marco regulatório determina que as atuais outorgas para finalidade de irrigação deverão ter uma eficiência mínima de 75% no uso da água. Para as autorizações a serem emitidas entre 2020 e 2023, a exigência mínima será de 80% e, a partir de 2024, subirá para 85%.

Outra mudança trazida pela Resolução Conjunta é a determinação de que os usuários com outorga no sistema instalem, em até 90 dias, equipamentos medidores que registrem os volumes captados, sendo que esta regra vale para os usuários que tenham uma ou mais outorgas com vazões máximas instantâneas a partir de 20 metros cúbicos por hora (m³/h).

A Resolução Conjunta determina, ainda, que os usos de recursos hídricos do Verde Grande deverão seguir os seguintes estados hidrológicos da bacia: azul, verde, amarelo ou vermelho.

Estes estados serão determinados pelas vazões em cinco pontos de controle, calculadas em litros por segundo. No caso do estado hidrológico azul, novidade da Resolução Conjunta, os volumes adicionais de captação são permitidos pelo fato de não haver reservatório no Verde Grande que permita a acumulação e regularização das vazões no seu leito quando houver vazões significativas (cheias) no ponto de controle 2. 

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