Termo reverte multa para meio ambiente

Acordo de cooperação assinado entre Estado, MP e TJ prevê valor da punição para ações de preservação

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Hoje em Dia - Belo Horizonte
20/04/2018 às 01:20.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:26
 (Manoel Marques/Imprensa MG)

(Manoel Marques/Imprensa MG)

Multas ambientais não pagas em Minas poderão ser convertidas em prestação de serviços e melhoria do meio ambiente. É o que prevê acordo de cooperação assinado ontem pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), Ministério Público (MP) e Tribunal de Justiça (TJMG).

A ideia é reduzir as demandas de conflitos e direcionar verba para a defesa do meio ambiente, afirma o procurador-geral do Estado, Antônio Sérgio Tonet. “Vamos conseguir resolver, de forma consensual, os três aspectos que envolvem os danos ambientais, que são as questões penais, administrativas e cíveis”.

A iniciativa propõe o diálogo na busca por solução para os impactos ambientais e sociais no território mineiro. A resolução consensual será aplicada desde casos mais simples, como a apreensão de animais silvestres, até os mais complexos, a exemplo de contaminação de solo ou curso d’água. A adesão do infrator ao acordo é voluntária. 

A medida não o exime, no entanto, da reparação do dano causado por ele e que resultou no auto de infração. Dentre as ações também estão as de inclusão social, como produzir sementes ou mudas a serem usadas por comunidades locais.

PROCEDIMENTOS 
As ações de recuperação ambiental a serem realizadas pelo infrator serão estabelecidas pelo Sisema. Em seguida, as pessoas com multas pendentes serão convocadas a manifestar interesse em aderir ao acordo.

Já o MP irá acompanhar as negociações e, no caso de consenso, avaliar a conformidade da proposta com a legislação ambiental. O Tribunal de Justiça ficará responsável por homologar os termos.


Parceria é destaque
A conversão de multas ambientais em prestação de serviços já vem sendo desenvolvida pelo governo federal e por outros estados. Segundo o governo mineiro, o que difere a implantação dele por aqui é o envolvimento do Ministério Público e do Tribunal de Justiça. 

O governador Fernando Pimentel destacou a supervisão do MP durante as negociações com os infratores e o benefício para a comunidade. “É transformar multa naquilo que ela deveria ser: um ressarcimento positivo para algum dano ambiental causado”.

Para o presidente do TJMG, Geraldo Augusto de Almeida, a agilidade na resposta para os casos ambientais é um dos pontos positivos. “Estamos participando com todos os entes públicos para uma solução rápida e menos burocrática possível para essas questões”, enfatizou. 
 
FISCALIZAÇÃO 
Durante a solenidade, o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, também destacou a fiscalização preventiva. 

Segundo ele, o projeto permite, no mesmo ambiente de conciliação, equacionar o pagamento da multa ambiental, a indenização civil e as denúncias criminais.  

“Tudo chancelado e com a segurança jurídica que é conferida pelo Tribunal de Justiça”, afirmou Germano Vieira.

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