STF concedo indulto a José Dirceu

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Jornal O Norte
18/10/2016 às 07:00.
Atualizado em 15/11/2021 às 15:47

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu indulto ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para extinguir a pena recebida por ele no processo do mensalão. Ele já cumpriu um ano na cadeia e um ano no regime domiciliar dos sete anos e 11 meses a que foi condenado.

Com o benefício, Dirceu ficará livre da pena no mensalão, mas continuará preso pela Lava-Jato. Em 2015, foi levado para Curitiba para ficar em prisão preventiva e acabou condenado a 23 anos e três meses pelo juiz Sérgio Moro. Sem o indulto, seria necessário somar as duas penas, o que levaria a um total de 31 anos e dois meses. Em junho, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF parecer favorável ao indulto pedido pela defesa do ex-ministro.

PERDÃO TOTAL E IRRESTRITO
O indulto consiste no perdão total e irrestrito ao detento. No entando, de acordo com a lei, para receber esse benefício, o preso precisa ter bom comportamento e não pode ter tido falta disciplinar de natureza grave. Em fevereiro, Barroso negou o indulto porque os crimes da Lava-Jato teriam sido cometidos enquanto o réu estava preso pelo mensalão. Portanto, o perdão ficaria inviável em caso de condenação pela Lava-Jato.

Mas o parecer que Janot enviou ao STF esclarece que os supostos crimes da Lava-Jato teriam ocorrido até 13 de novembro de 2013. Dirceu foi preso no mensalão dois dias depois.

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