Post ‘entrega’ réu

Justiça vê ostentação nas redes sociais como prova contra os mau pagadores em processos diversos

Filipe Motta
Hoje em Dia - Belo Horizonte
19/01/2018 às 06:46.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:50

Em um processo que se arrastou por mais de três anos na Justiça em busca do pagamento da pensão da filha, Roberta* tomou uma decisão para comprovar que o ex-marido tinha, ao contrário do que afirmava, posses para quitar os atrasos no cumprimento dos deveres de pai. 

O homem fazia passeios em praias paradisíacas, jantava em restaurantes caros, posava ao lado de cachorros de raça e da caminhonete de luxo que possuía. Tudo registrado em fotos nas redes sociais. 

Roberta recolheu o material e solicitou que os prints fossem anexados ao processo. “Estava ostentando, produzindo provas contra ele mesmo”, conta.

Dito e feito: o ex-marido teve o mandado de prisão expedido pela Justiça – que reconheceu que ele dispunha de posses para ajudar na criação da filha – em 2017. O homem está foragido, sem quitar a dívida de cerca de R$ 100 mil. Mas Roberta teve o reconhecimento sobre a legitimidade do processo que abriu. 

Situações como essa têm se tornado comuns, com o Poder Judiciário aceitando cada vez mais o uso de provas disponibilizadas por réus nas mídias sociais, como Facebook e Instagram, que atestam a existência de bens que possam cobrir as cifras cobradas em processos de pensão, trabalhistas e até mesmo para o pagamento de honorários advocatícios. 
 
BLINDAGEM 
“No Brasil, como sabemos, localizar o patrimônio de uma pessoa muitas vezes não é tão simples. Há muitos casos de blindagem patrimonial – registro dos bens em nome de outras pessoas. Com a existência de fotos das partes junto a seus bens é possível convencer o juiz de que elas estão mentindo”, afirma o professor de Direito do Ibmec, Flávio Monteiro. 

Nesse sentido, ele aponta que as fotos das redes sociais tendem a ser utilizadas como prova depois que outras tentativas mais tradicionais de mapeamento de bens, como nos bancos, não são bem sucedidas.
 
JUSTIÇA
Assim como no caso de Roberta, uma diarista do Mato Grosso também conseguiu decisão favorável na Justiça ao reunir fotos produzidas pela outra parte do processo nas redes sociais. O caso correu na Justiça do Trabalho. A ex-patroa, que dizia estar desempregada, se recusava a pagar R$ 400 por serviços prestados pela faxineira. 

Mas a dona da casa não deixava de postar fotos exibindo iPhone de última geração, luxuosa festa de aniversário e aplicação de mega hair e outros luxos, conforme apontou a juíza Leda Borges de Lima, na sentença do caso. Além das diárias, a magistrada determinou que a diarista deveria receber R$ 3 mil em indenização por danos morais.

“Muitas vezes, mesmo que a parte afirme que a festa tenha sido feita por amigos ou que os bens tenham sido presentes, os juízes têm considerado o material recolhido na internet como relevante. Na avaliação da Justiça, essas provas são legítimas e são atestado da realidade econômica, principalmente quando há divergência sobre o que a parte afirma possuir e o que o que é divulgado nas redes sociais”, afirma a advogada Giselle Farinhas.

A recomendação para quem é parte em processos envolvendo o pagamento de recursos a outras pessoas – e até mesmo ao governo, nos casos tributários – é não mentir para não correr o risco de ser pego “com a boca na botija” com as provas on-line. 

“Esses casos são um alerta para que as pessoas não criem uma roupagem nos processos diversa da que é verdadeira, para que a conduta das partes seja da melhor forma possível”, diz Giselle. Segundo ela, além do risco de perder o processo, o réu pode responder ao crime penal por falso testemunho.
(*) Nome alterado para preservar a fonte


 

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por