Além de alterar os limites de velocidade em estradas e rodovias e os valores das multas, a lei que entra em vigor a partir do dia 1º de novembro, determina que, dirigir sem o documento do veículo, não necessariamente renderá uma multa ao proprietário. Segundo a norma, o porte do documento do veículo, o Certificado de Licenciamento Anual, será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. Sendo assim, o proprietário acabaria sendo punido se, por qualquer razão, o sistema estiver fora do ar ou o fiscal que fizer a abordagem não conseguir acessá-lo.
PORTE OBRIGATÓRIO
Vale lembrar que isso não isenta a obrigatoriedade de portar a Carteira Nacional de Habilitação. Dirigir sem estar com a CNH ou o documento do veículo é infração leve, sujeita a multa de R$ 53,20 e mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação dos mesmos.
Contudo, dirigir sem possuir CNH ou com o documento suspenso é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH. Os valores citados acima serão reajustados a partir de 1 de novembro.