Moradores reclamam de barulho de trens da FCA

Jornal O Norte
02/08/2005 às 15:37.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:49

O barulho provocado pelas locomotivas da FCA - Ferrovia Centro Atlântica em Montes Claros está acima do permitido pela lei municipal. É o que atesta perícia realizada por técnicos da secretaria municipal de Meio Ambiente, em cumprimento a determinação da curadoria do cidadão, órgão do ministério público. A promotoria instaurou procedimento administrativo para investigar denúncias de moradores. Por lei, é permitido ruído de até 70 decibéis em Moc, mas os apitos das locomotivas ficam entre 92 e 94 decibéis, conforme aponta o técnico Eduardo Gomes Assis.

Ele realizou as mediações sob a supervisão do Codema - Conselho municipal de meio ambiente. Os trilhos têm 12 quilômetros de extensão no perímetro urbano. O decreto 1.158, de 15 de junho de 1994, em seu artigo 95, determina que os ruídos ambientais em Moc podem chegar a 70 decibéis no horário das 7 ás 19 horas, 60 decibéis das 19 às 22 horas e 50 decibéis das 22 horas às 7 horas.

- Recebemos determinação do ministério público para fazer o monitoramento dos apitos dos trens. Por isso, constantemente fazemos mediações, emitindo laudo pericial, que é encaminhado aos promotores. Agora, caberá ao ministério público determinar as medidas que serão adotadas - afirma Eduardo Assis.

O QUE FAZER?

Segundo ele, o promotor Paulo Vinícius Cabrera determinou que o monitoramento continue até o final de agosto. A assessoria de comunicação da FCA informa que a empresa espera ser notificada oficialmente pelo MP para definir que providencias tomar. Contudo, argumenta que os apitos reduzem acidentes. Mas, atendendo a sugestões da comunidade, a FCA alega que alterou alguns procedimentos relativos ao acionamento das buzinas dos trens. A intensidade foi reduzida das 22 às 5 horas, sem colocar risco à segurança das locomotivas. Todas as composições já estão executando apenas dois acionamentos curtos entre 22 e 5 horas, 250 metros antes das passagens em nível, quando a velocidade é inferior a 50 km/h, e 400 metros antes, quando a velocidade for superior a isso. O segundo acionamento termina no momento da ocupação da passagem de pedestres e motoristas.

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