IPVA 2018 começa a vencer

Finais de placa 1 e 2 abrem escala de pagamento do imposto; adimplentes têm desconto

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Montes Claros
10/01/2018 às 06:36.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:41
 (Flávio Tavares)

(Flávio Tavares)

A primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018 para veículos com finais de placa 1 e 2 vence nesta quarta-feira (10), abrindo a escala de pagamento do tributo. O proprietário pode optar por pagar em cota única, com desconto de 3%, ou parcelar em até três vezes, sem juros. A escala segue sempre com dois finais de placa por dia, até 16 de janeiro.

Com a cota única ou a primeira parcela, também deve ser pago o seguro Dpvat, cujos valores variam conforme o tipo de veículo. Já a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) – R$ 92,66 – vence em 2 de abril para todos.

Neste ano, na comparação com 2017, a redução média da base de cálculo do IPVA – que é o valor venal da frota, de acordo com a tabela Fipe – foi de 2,98%, em função da depreciação dos veículos.

A arrecadação estimada pelo Estado é de R$ 5,235 bilhões, para uma frota de 9,8 milhões de veículos. Vale lembrar que 40% do valor arrecadado vão para o caixa único do Estado, 40% são repassados aos municípios de licenciamento dos veículos e 20% são destinados para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).
 
OPÇÕES
O pagamento do IPVA 2018 pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob –, bastando informar o número do Renavam do veículo.

Quem quiser pode emitir a guia de arrecadação do IPVA 2018 no site da Secretaria de Estado de Fazenda (fazenda.mg.gov.br), nas Repartições Fazendárias ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs).

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

Já em caso de atraso da TRLAV, a multa é de 0,15% ao dia até o 30º dia, 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela Selic.

As consultas de valores do IPVA 2018 podem ser feitas utilizando o Renavam, no site da SEF, pelo telefone 155 do LigMinas ou no aplicativo IPVA-MG para smartphones e tablets, disponível para baixar gratuitamente nas versões Android, IOS e Windows Phone.


Condições especiais
Neste ano, em função do escalonamento do 13º salário referente a 2017, os servidores públicos estaduais e pensionistas terão um prazo diferenciado para quitar o IPVA.

Para aqueles que receberão em duas parcelas (26/12/2017 e 19/1/2018), o vencimento da cota única do IPVA, com desconto de 3%, ou da 1º parcela do imposto será 31 de janeiro. Até esta data, também deverá ser quitado o Seguro Dpvat. 

Quem optar por parcelar o IPVA deverá pagar a 2ª e a 3ª parcelas nas datas relativas ao final de placa do veículo, conforme a escala já divulgada e válida para todos os contribuintes do Estado.

Já os servidores e pensionistas que tiveram o pagamento do benefício de fim de ano escalonado em quatro parcelas (19/1, 19/2, 19/3 e 19/4/2018), poderão quitar o IPVA e o Dpvat até 19 de abril, em cota única, com o desconto de 3%. O parcelamento em três vezes também estará disponível para pagamento antecipado.


Atenção à cobrança de juros
Os servidores e pensionistas que se enquadram nos critérios do decreto poderão fazer o pagamento do IPVA e do Seguro Dpvat, normalmente, até as novas datas-limites estabelecidas (31 de janeiro ou 19 de abril, conforme o caso), nos agentes arrecadadores credenciados ou no internet banking, apresentando apenas o número do Renavam do veículo, pois as bases de dados estarão sincronizadas.

Se o servidor/pensionista optar por pagar os tributos nas datas estabelecidas na escala de vencimentos do IPVA já divulgada, também não haverá problema.

No entanto, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) recomenda a quem quiser pagar o débito fora da escala convencional, porém, antes das novas datas estabelecidas no decreto, ficar atento à cobrança de multa e juros. 

Isso pode ocorrer se os dados cadastrais do servidor/pensionista ainda não tiverem sido alterados junto aos bancos. Caso seja observada a incidência de multa ou juros ao tentar pagar apenas com o número do Renavam, o servidor pode emitir uma guia no site da SEF, que sairá com as novas datas atualizadas.
 
BOM PAGADOR
A novidade anunciada pela Secretaria de Estado de Fazenda neste ano é um desconto extra, que será concedido a partir de 2019. O benefício será automático, de 3%, para quem está em dia com o imposto, as taxas e eventuais multas do exercício de 2017 e pagar dentro do prazo todos os tributos de 2018 referentes à posse do veículo. Quem se mantiver adimplente, também terá direito a esse benefício nos anos seguintes.

Assim, quem fizer jus ao benefício do “bom pagador” já terá seu imposto lançado, automaticamente, com a redução de 3% e, caso pague o tributo à vista, terá mais 3% de desconto, acumulando os dois benefícios.

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