INSS poderá pedir dinheiro de volta

Beneficiados pela desaposentação correm o risco de ter que devolver valor recebido, mas jurista diz ser ilegal

Da Redação
Montes Claros
24/07/2018 às 06:55.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:33
 (Pedro França/AgÊncia Senado)

(Pedro França/AgÊncia Senado)

Segurados que entraram na Justiça e conseguiram a “desaposen-tação” podem ter que devolver o dinheiro ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem confirmar o número de ações em que aposentados que voltaram ao mercado de trabalho pedem a devolução do que foi pago a mais, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que apenas quem recebeu o benefício após decisões provisórias (tutela antecipada) irá, “eventualmente, a depender de decisão judicial, devolver” os valores.

“Aqueles que receberam valores em decisão judicial transitada em julgado (ou seja, em ações já concluídas) não precisarão devolver valores, mas poderão ter seu benefício revisto, por meio de ação rescisória”, informou AGU em nota.

A desaposentação é a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa prática ilegal, sob o argumento de que não está prevista na legislação. Na época, mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão da Corte.

Entretanto, segundo o professor de Direito Previdenciário Guilherme Portanova, o STF deixou em aberto os efeitos da decisão, como o referente à devolução dos benefícios que já haviam sido recalculados e pagos aos aposentados. Portanova é membro do Conselho Jurídico da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap).

Para o professor, o INSS não poderia fazer tal cobrança, pois o julgamento de 2016 ainda não foi concluído. Ele lembrou que ainda há embargos de declaração para serem julgados no STF, questionando justamente a previsibilidade de devolução do valor que foi revisado na aposentadoria.

Mas, com ou sem viabilidade jurídica, o governo vai buscar a devolução dos recursos e, nesse caso, o processo daqueles que conseguiram o benefício do recálculo na Justiça deverá ser tratado individualmente.

“A minha orientação é que o aposentado procure um advogado especialista, porque há inúmeras hipóteses para não precisar devolver o dinheiro”, afirmou.

HISTÓRICO
Segundo Portanova, até 1994 existia um benefício chamado pecúlio, que consistia na devolução, em cota única, das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que continuou trabalhando após ter se aposentado por idade e tempo de contribuição.

A lei que extinguiu o pecúlio, em 1994, também previa que o aposentado que continuasse trabalhando não precisava contribuir com a Previdência Social. Entretanto, outra lei, editada um ano depois, voltou a exigir a contribuição, mas sem nenhum benefício financeiro em contrapartida, sob o argumento de que a contribuição previdenciária é solidária (para o conjunto dos trabalhadores, e não individual).

Com a extinção do pecúlio, surgiram ações de “desaposentação”, para que aqueles que continuaram a trabalhar pudessem recalcular a aposentadoria e receber benefício maior com base nas novas contribuições à Previdência Social.

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