Férias na praia sem dor de cabeça

Consumidor deve buscar referências de imóvel que pretende alugar e jamais abrir mão de firmar um contrato

Lucas Borges
Hoje em Dia - Belo Horizonte
02/01/2018 às 05:54.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:32
 (PREFEITURA DE GUARAPARI/DIVULGACAO)

(PREFEITURA DE GUARAPARI/DIVULGACAO)

A temporada de férias reacende a procura pelo aluguel de casas por temporada. Especialmente para os mineiros, que aproveitam o período de recesso para viajar e escolhem o litoral brasileiro como principal destino. Entretanto, o consumidor tem que estar atento ao realizar esse tipo de locação, para evitar transtornos no momento de lazer. 

Muitas vezes, a desinformação e a falta de um contrato que resguarde os direitos das partes fazem com que o consumidor caia em golpes de proprietários que se aproveitam da boa-fé dos clientes. 

Buscar referências sobre a localização e as condições do imóvel, além de pesquisar sobre a idoneidade do locador, são precauções fundamentais que devem ser tomadas antes de fechar o negócio. Se possível, o ideal é conhecer o local antes da locação. Caso não seja viável, entre em contato com vizinhos e comércios próximos ao imóvel para minimizar o risco de surpresas desagradáveis na viagem. 

Quem sofreu com esse tipo problema foi a empresária mineira Patrícia Munayer, que fez a reserva de uma casa em Ilhéus, na Bahia, e, ao chegar ao local, se deparou com uma realidade bem diferente da que havia sido passada pelo proprietário. “Passamos um perrengue. Alugamos pela internet e quando chegamos não era nada do que foi divulgado. Acabou ficando bem mais caro, porque, no final das contas, devolveram só uma parte do dinheiro”, revela. 
 
PRECAUÇÕES 
Para Kênio Pereira, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, é essencial que o consumidor se resguarde juridicamente, para ter seus direitos preservados em caso de um problema na locação. 

“A pessoa deve registrar tudo no papel. Caso o locador seja mal-intencionado, ele vai pensar duas vezes antes assinar o contrato, porque sabe que estará sujeito a alguma sanção”, orienta. 

Em relação ao sinal do pagamento, Kênio Pereira afirma que o ideal é que a quantia exigida não ultrapasse 30% do valor cobrado pela locação. 

Se o cliente ficar atento a todas as precauções, a tendência é de que a viagem transcorra sem qualquer tipo de problema com o aluguel. 

O estudante Thiago Souto revela o principal receio e os cuidados que teve no momento de alugar uma casa, com mais cinco amigos, em Florianópolis. “A minha maior preocupação era se as imagens do site realmente coincidiriam com o estado atual da casa e se a localização era segura e de fácil acesso. Quanto às precauções, hoje em dia, com a internet, eu me sinto mais seguro realizando esse tipo de aluguel, já que os sites que oferecem esse tipo de serviço tem sistemas que exibem comentários de quem locou previamente”, afirma. 
 
RECLAMAÇÕES
Caso seja lesado, o consumidor pode procurar diretamente o Juizado Especial Cível, que trata desse tipo de litígio, na maioria das vezes amparado pela Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, que é usada também nesses conflitos. O cliente também pode procurar o Procon. Entretanto, por não se tratar de um relação de consumo, que se enquadraria no Código de Defesa do Consumidor, o órgão apenas registraria a reclamação. 

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