Duração de licença-paternidade reforça desigualdade na criação dos filhos

Hoje em Dia - Belo Horizonte
14/08/2017 às 18:33.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:04
 (MARCELO CAMARGO/ARQUIVO AGÊNCIA BRASIL)

(MARCELO CAMARGO/ARQUIVO AGÊNCIA BRASIL)

A imagem de um pai participativo ainda causa estranhamento na sociedade brasileira. Homens que cuidam da casa, dos filhos e dos interesses particulares chegam, muitas vezes, a ganhar espaço na mídia como exemplos por desenvolver tarefas que, em geral, fazem parte da rotina das mulheres. O desempenho desses papeis faz parte da cultura e está, inclusive, nas leis. Uma das regras que expressam essa diferença é a licença-paternidade. Enquanto as mães com carteira assinada têm entre quatro e seis meses garantidos para se dedicar à criação dos filhos, a maior parte dos pais na mesma situação de emprego conta com apenas cinco dias.

“Já é um recado de que quem tem que cuidar é a mãe. Isso faz com que a maioria das famílias já se configure a partir disso e não questione essa desigualdade”, diz Roger Pires, jornalista, realizador audiovisual e pai de Lourenço, de 1 ano. Participante do Movimento Paterno, grupo que reúne pais em Fortaleza, ele lançou, neste Dia dos Pais, o curta “5 dias é pouco”, feito para reivindicar o aumento da licença-paternidade no Brasil.
 
PEC
A defesa da divisão igualitária da tarefa de cuidar de uma criança levou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) a propor o compartilhamento da licença-maternidade entre pai e mãe, com a divisão dos dias de afastamento.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) foi remetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e, desde abril, aguarda a designação de um relator.
 
A luta pela ampliação da licença-paternidade tem causado alterações normativas. Desde maio de 2016, servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais passaram a contar com mais 15 dias de licença, além dos cinco assegurados pela Constituição Federal. A regra vale, inclusive, para quem adotar ou obtiver guarda judicial de criança de 0 a 12 anos.

Com a mudança em nível federal e a mobilização de pais e mães, diversos Estados têm ampliado a discussão sobre esse direito. Em Minas Gerais, funcionários do Legislativo estadual têm até 15 dias de licença.
No Distrito Federal, o governo estabeleceu que os servidores públicos têm direito a 30 dias de licença-paternidade.

No Rio de Janeiro, uma emenda constitucional aprovada pelo Legislativo em 2015 ampliou o afastamento de pais servidores do estado para o prazo de 30 dias.

Vantagem para celetistas
Com a aprovação do Marco Legal da Primeira Infância, em marco de 2016, foi alterada a lei que criou o Programa Empresa Cidadã, voltado para estimular a adoção de licença-maternidade de seis meses por parte da iniciativa privada, contratados pela CLT. Com o marco, trabalhadores de empresas que façam adesão ao programa passaram a ter 20 dias de licença, a exemplo do que ocorre com os servidores. Em troca, a companhia tem isenção de impostos.

Para usufruir desses direitos, os pais devem requerer a ampliação em até dois dias úteis após o parto e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

“Exercer o direito à licença-paternidade e apoiar a parceira são muito importantes para o sucesso do aleitamento materno, para compartilhar entre o casal os prazeres e os afazeres relacionados à chegada do bebê e para gerar vínculos afetivos saudáveis e maior qualidade de vida para todos. A participação do pai no pré-natal e nos cuidados com a criança após o nascimento também pode contribuir para diminuir a violência na família e o abandono do lar”, destaca nota técnica do Ministério da Saúde.

Tanto no caso dos servidores quanto das pessoas que trabalham na iniciativa privada, os pais têm o direito de receber remuneração integral, ao longo da licença. Eles ficam proibidos de exercer atividade remunerada. O desafio, agora, é ampliar o conhecimento sobre esse direito e a adesão das empresas ao programa. (Agência Brasil)

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