Assessor jurídico aborda direitos de quem faz compras online

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Jornal O Norte
04/02/2017 às 07:00.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:52

Por Greiciely Rodrigues


Tempo para sair e fazer compras não faz parte da disponibilidade de todos, principalmente para quem trabalha, estuda ou tem uma rotina cansativa. E a internet é vista por eles como uma facilidade, já que evitam filas, trânsito, atendimento ineficiente, entre outros. Porém, a opção do comércio eletrônico faz com que os consumidores deixem passar detalhes do produto. Por isso, é importante conhecer os direitos para escapar de incômodos.

O advogado Roberto Ribeiro Lopes, professor da Funorte, faz algumas recomendações para que os consumidores evitem problemas com os produtos adquiridos.

- Temos uma imensa variedade de informações que devem ser consideradas na hora da compra, tais como quantidade, validade, data de fabricação, faixa etária, forma de descarte, composição, entre outros.

Ele ressalta que o consumidor online, em casos de insatisfações, pode desistir da compra num prazo de até sete dias, de acordo com o Artigo 49 e explica como pode ser feita a devolução.

- Cada empresa tem uma maneira para devolução, contudo, o padrão é o consumidor não ter custo para efetuar a desistência e devolver o produto - cita.

GARANTIA
Assim como produtos comprados em lojas físicas, os que são adquiridos pela internet também possuem garantia. Roberto frisa quais e como é selecionada a garantia de cada produto.

- Existem dois tipos de garantias: a legal, 30 ou 90 dias, presente no Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, e a garantia contratual, presente no contrato e ofertado pela loja - finaliza.

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