Antes mesmo de receber o FGTS, o trabalhador já sabe como vai gastá-lo

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Jornal O Norte
17/02/2017 às 07:00.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:53

Christine Antonini
Repórter


Muitos brasileiros estão comemorando o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Com o dinheiro extra, circulando no mercado, a economia passa por um período sazonal, os trabalhadores geralmente usam o dinheiro para quitar dívidas e até mesmo reformar a casa.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas no banco Caixa, em nome dos funcionários, o valor correspondente a 8% do salário de cada trabalhador. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes. Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa em dezembro de 2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.

DÉBITOS NA FRENTE
O economista Aroldo Rodrigues pontua que é melhor regularizar os débitos do que fazer futuras compras, uma vez que a circulação de dinheiro no mercado diminuiu após os gastos de início de ano, como IPTU, material escolar e IPVA.  

- Muita gente vai pegar esse dinheiro e gastar porque está sobrando e isso é “furada”, pois vai gerar mais riscos na economia pessoal e consequentemente do mercado – alerta o economista.

Avenilson Ribeiro da Silva trabalha no ramo da construção civil, e vai receber o FGTS no mês de maio, cerca de R$1.400. O dinheiro ainda não está nas mãos dele, porém, o armador já sabe o que vai fazer com o benefício.

- Tem algum tempo que preciso comprar materiais de construção para ajeitar algumas coisas na minha casa. Quero aproveitar o dinheiro sobrando para fazer essa obra – conta.

Já o analista de qualidade, Marçal Maciel, que também recebe o benefício em maio, vai guardar o dinheiro na previdência privada.

QUEM TEM DIREITO?
Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas que firmaram contrato de trabalho a partir de 1988, trabalhadores rurais, temporários,  avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.

Para o trabalhador doméstico, o recolhimento obrigatório começou a valer em 2015 e, por intermédio do novo Portal do eSocial. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

O saque do benefício inativo vai seguir um calendário, de acordo com o mês de aniversário dos trabalhadores. Os primeiros a receber, a partir de 10 de março, serão os trabalhadores que nasceram nos meses de janeiro e fevereiro.

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