Professores mais protegidos

Da Redação
Hoje em Dia - Belo Horizonte
01/08/2017 às 00:36.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:51

Já está em vigor a lei que prevê medidas preventivas para conter a violência sofrida por professores e servidores da educação em Minas Gerais. Entre as ações está o afastamento do agressor da instituição de ensino. A lei foi sancionada na sexta-feira (28) pelo governador de Minas, Fernando Pimentel (PT).

Conforme o texto, é considerada violência qualquer ação ou omissão que cause a morte, lesão corporal, dano psicológico ou psiquiátrico no profissional, além de dano ao patrimônio. A regra também inclui ameaça à integridade física ou patrimonial do servidor.

A partir de agora, as escolas terão que adotar as seguintes medidas após casos de violência: acionar a Polícia Militar e registrar boletim de ocorrência; encaminhar o servidor agredido ao atendimento de saúde; afastar o agressor do convívio com a vítima no ambiente escolar, possibilitando ao servidor o direito de mudar de turno ou de local de trabalho ou se afastar de suas atividades; e iniciar os procedimentos necessários para a caracterização de acidente de trabalho.

PREVENÇÃO
Para evitar os atos violentos, a lei determina a criação de equipes de mediação e acompanhamento e o registro eletrônico de ocorrências. Também prevê, para a efetiva prevenção e combate à violência nas escolas, a realização de seminários e debates e, ainda, a integração ao currículo escolar do tema sobre violência no ambiente escolar e cultura de paz.

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