MEC atualiza regulamentação de EaD e amplia a oferta de cursos

Instituições poderão oferecer essa modalidade sem a obrigação de ter também outras disciplinas presenciais

21/06/2017 às 21:08.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:11
 (WESLEY RODRIGUES/JORNAL HOJE EM DIA)

(WESLEY RODRIGUES/JORNAL HOJE EM DIA)

O Ministério da Educação (MEC) publicou ontem portaria que regulamenta o Decreto nº 9057, de 25 de maio de 2017, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, melhorar a qualidade da atuação regulatória do MEC na área, aperfeiçoando procedimentos, desburocratizando fluxos e reduzindo o tempo de análise e o estoque de processos.

A portaria possibilita o credenciamento de instituições de ensino superior (IES) para cursos de educação a distância (EaD) sem o credenciamento para cursos presenciais. Com isso, as instituições poderão oferecer exclusivamente cursos EaD, na graduação e na pós-graduação lato sensu, ou atuar também na modalidade presencial.

O intuito é ajudar o país a atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), que determina a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 a 24 anos. Na mesma linha, as IES públicas ficam automaticamente credenciadas para oferta EaD, devendo ser recredenciadas pelo MEC em até cinco anos após a oferta do primeiro curso.

Para garantir segurança e qualidade, a portaria reitera que a oferta de cursos EaD requer autorização prévia do MEC para seu funcionamento, exceto para as instituições de ensino superior que possuem autonomia, e que todas as instituições devem manter cursos de graduação em funcionamento, não sendo permitida a oferta somente de pós-graduação lato sensu.
 
POLOS
Outra inovação que a portaria traz é a criação de polos de educação a distância pelas próprias instituições já credenciadas para esta modalidade de ensino. O documento detalha ainda a quantidade de polos que as instituições poderão criar, baseado no conceito institucional (CI) mais recente da instituição.

Cursos sem atividades presenciais, por sua vez, passam a ser permitidos, mas exigem autorização prévia do MEC e visita de avaliação in loco, mesmo para as IES com autonomia.

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC (Seres) pretende, ainda, implementar ações de monitoramento dos polos EaD, a fim de garantir que os requisitos de funcionamento sejam cumpridos.

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por