Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura destina valor recorde a projetos em Minas

Lei Estadual destina cerca de R$ 92 milhões a projetos em 2017; interior ganha 45% dos recursos

06/09/2017 às 00:49.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:26
 (Fotos Iepha/Divulgação)

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Termina em 30 de setembro o prazo para inscrição no edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura 2017. Nesta edição, serão concedidos R$ 92,3 milhões em incentivos, o maior valor já registrado em toda a história da lei. A quantia chega a ser cerca de quatro vezes maior do que o montante investido em 2016, quando foram destinados R$ 22,5 milhões.

Com o montante recorde, o objetivo do Governo de Minas Gerais é apoiar ainda mais projetos advindos do interior do estado, seguindo a tendência de 2016, quando propostas oriundas de fora da capital receberam 56% de todo os recursos investidos, o maior percentual desde 1998, ano da primeira edição do mecanismo de fomento.
 
TERRITORIALIZAÇÃO
Para assegurar esse investimento crescente no interior, entre os critérios avaliados nesta edição do edital estão a democratização e a territorialização, que garantem a destinação de 45% da verba total – R$ 41,5 milhões – a projetos de proponentes de fora da capital.

“Vamos investir sim o maior valor que esse estado, em toda a sua história, já investiu no setor cultural. O que não falta em Minas é arte, isso faz parte da nossa história. Nós estamos trabalhando fortemente para que Minas se torne o maior polo audiovisual do Brasil e posicionar o Estado já com o pé no futuro”, enfatizou o governador Fernando Pimentel durante o lançamento do edital em maio deste ano.

“Conseguimos o maior montante já liberado para captação de recursos em um momento de dificuldades. Cultura é prioridade, é fundamental para a cidadania e o desenvolvimento socioeconômico, cultural e político do nosso estado”, afirmou o secretário de Cultura, Angelo Oswaldo, também no lançamento do edital.
 
SOBRE O EDITAL
O edital, coordenado pela Secretaria de Cultura, visa viabilizar a realização de projetos culturais por meio de recursos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura via renúncia fiscal atrelada ao ICMS. O formato foi construído após consulta pública e diálogo com o Conselho Estadual de Política Cultural.

Os projetos inscritos passam por verificação documental realizada pela Secretaria de Cultura. Posteriormente, a análise do critério artístico-cultural será feita pela Comissão Técnica de Análise de Projetos, composta paritariamente por representantes do poder público e sociedade civil.

Na etapa seguinte, as propostas selecionadas recebem a Autorização de Captação. Somente após essa etapa os proponentes devem realizar a captação de recursos, bem como providenciar a emissão de sua Declaração de Incentivo.

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